Quando o ‘não’ é desrespeitado: como reagir em casos de importunação sexual no Carnaval

Qualquer ato sexual sem consentimento é considerado crime; coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao idoso de SC dá dicas de segurança

Pâmela Schreiner Florianópolis

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Quando a gente pensa em Carnaval, logo vem à mente festa e diversão. Mas para muitas mulheres, a folia acaba virando pesadelo por conta da importunação sexual. Segundo dados do Disque 100 e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), os casos de violência sexual crescem até 20% nesta época do ano.

Qualquer ato sem consentimento, como beijar à força e passar a mão no corpo de alguém configuram importunação sexual, crime previsto em lei com consequências para o infrator. Mas como proceder caso você seja vítima ou presencie uma situação de importunação sexual durante o Carnaval?

Campanha "Não é não" no carnavalCampanha nacional “Não é não!” conscientiza sobre casos de importunação sexual no carnaval – Foto: Reprodução/Facebook

Em 2020, durante o último Carnaval que precedeu a pandemia de Covid-19, Santa Catarina registrou 1.207 casos de importunação sexual, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Nos anos de pandemia esse número aumentou: 1.835 casos em 2021 e 2.112 em 2022.

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De acordo com Patricia Zimmermann, coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina, o primeiro passo é pedir ajuda a quem estiver próximo, seja uma amiga ou forças de segurança.

“Se ela tiver alguém próximo que tenha visto o ato de importunação ou alguma imagem do local já ajuda. O registro de boletim de ocorrência é muito importante e deve ser feito por meio da delegacia virtual da Polícia Civil, ou presencialmente em uma delegacia”, explica.

Caso o agressor ainda esteja no local, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo número 190. A orientação vale tanto para blocos de rua quanto para festas particulares.

A coordenadora ainda esclarece que, mesmo não havendo provas ou testemunhas da importunação, a denúncia deve ser feita, já que a polícia pode encontrar provas que eram desconhecidas até então, como imagens de câmeras de segurança.

E se eu presenciar um caso de violência sexual?

Ajudar a vítima é sempre a primeira ação a ser tomada caso você presencie uma cena de importunação no carnaval, seja acalmando-a ou buscando as autoridades competentes para apurar a situação.

Patrícia também orienta que as testemunhas do crime auxiliem na identificação do agressor e prestem depoimento. A pena para crimes de importunação sexual varia de um a cinco anos de reclusão e pode ser agravada.

“Sempre orientamos as mulheres a não tolerar nenhuma conduta desrespeitosa. Quem importuna uma, importuna duas, três… O comportamento de não tolerância de certas condutas e de apoio uma das outras fará toda a diferença”, finaliza Patrícia.

Como se proteger

Apesar de os crimes sexuais nunca serem culpa e ou responsabilidade da mulher, algumas medidas de segurança podem ajudar a evitar casos de importunação sexual no Carnaval. Veja algumas:

  • Cuidado com a bebida: não aceite bebidas de estranhos, nem deixe de ter atenção com o seu copo ou garrafa. Assim diminuem as chances de alguém colocar substâncias que te deixem desorientada;
  • Ande sempre em grupo: se for impossível passar o tempo todo ao lado de amigos, criem um grupo no WhatsApp para manter contato. Também vale marcar ponto de referência para se encontrar depois de determinado tempo e checar se todos estão bem;
  • Crie “provas”: se decidir sair sozinha com alguém, compartilhe sua localização via celular com algum amigo e avise para onde vai. Também vale registrar fotos do local e selfies mostrando o rosto da pessoa;
  • Instrumentos de defesa: spray de pimenta e armas de incapacitação neuromuscular (de eletrochoque) são autorizadas por lei em caso de defesa pessoal das mulheres. Vale também um apito para sinalizar ajuda.

Contatos para denúncia:

Site: delegaciavirtual.sc.gov.br

WhatsApp: (48) 98844-0011

Telefone: 181

Endereço Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso em Florianópolis: R. Rui Barbosa, 811, Agronômica, 88010-400

Confira aqui todos os endereços e contatos das delegacias regionais de violência contra a mulher.