Uma mulher, de 34 anos, que estava foragida por não retornar uma “saidinha” da penitenciária, foi localizada na noite desse sábado (25), em Tubarão, no Sul de SC. Ela foi recapturada por volta das 22h45, e levada à penitenciária feminina de Criciúma.
Foragida foi recapturada e conduzida à penitenciária feminina em Criciúma – Foto: Secom/NDForagida estava em atitude suspeita pela rua
Conforme a Polícia Militar, a foragida estava com um grupo de pessoas em atitude suspeita pela rua, no bairro Oficinas.
Durante a abordagem, PM constatou que ela estava foragida – Foto: Giovanni Silva/NDDurante a abordagem, em consulta pelo nome dela no sistema da PM, foi constatada a identidade da suspeita.
SeguirEm seguida, ela foi encaminhada para a penitenciária onde estava detida em Criciúma.
Fim das saidinhas: Jorginho diz que veto de Lula ‘é inacreditável’; como fica a nova regra
Jorginho Mello (PL) criticou veto de presidente Lula (PT) – Foto: Eduardo Valente/SECOM/Agência Brasil/Divulgação/NDO governador Jorginho Mello (PL) criticou o presidente Lula (PT) após o chefe do executivo vetar parcialmente o projeto que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.
A decisão de Lula, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), permitiu que os detentos pudessem sair da prisão para visitar familiares em datas comemorativas.
Em um post no X (antigo Twitter), o governador de Santa Catarina afirmou que trabalha com parlamentares para derrubar o veto presidencial.
INACREDITÁVEL. O Governo Federal vetou o principal ponto do projeto que acaba com a saidinha de presidiários. Já estou trabalhando, junto dos nossos parlamentares, para que
o veto seja derrubado.
Chega de bandido tirar férias.— Jorginho Mello (@jorginhomello) April 12, 2024
Entenda as mudanças nas saidinhas*
Como eram as “saidinhas”
As saidinhas valiam para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte.
Poderiam sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos:
- comportamento adequado;
- cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente;
- obtiver autorização judicial
- Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.
Como ficaram as “saidinhas” após aprovação no Congresso
Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.
Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo.
Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.
Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)
- Mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal.
- Além da liberação para estudar e trabalhar
- Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
- Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime