A juíza da Vara de Execuções Penais, Dra. Claudia Ribas Marinho, autorizou a saída temporária antecipada de 253 detentos do regime semiaberto da Penitenciária de Itajaí, a Canhanduba, no Litoral Norte de SC. A decisão foi tomada por conta do risco de alagamento alertado pelas autoridades da região.
Detentos do regime semiaberto não precisarão voltar à unidade prisional pelo prazo de 7 dias – Foto: Deap/Divulgação/NDA autorização foi comunicada em uma portaria e tem como prazo os próximos sete dias. Segundo o comunicado, esse prazo pode ser prorrogado por mais sete dias se houver necessidade.
Com isso, os internos do regime semiaberto não precisam retornar à unidade prisional durante o período. A administração do sistema prisional catarinense suspendeu temporariamente as visitas e os atendimentos de advogados no complexo.