DNA vai comprovar autor de estupro de criança em SC e delegada diz que não há ‘sexo consensual’

Adolescente é o principal suspeito, mas outras pessoas também serão testadas; menina realizou aborto legal nesta quarta-feira (22)

Maria Fernanda Salinet Florianópolis

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O material genético de um adolescente será analisado, por meio de exame de DNA, para comprovar se ele é o autor do estupro da menina de 11 anos que engravidou em Santa Catarina. Além dele, que poderá sofrer medidas socioeducativas, outras pessoas do convívio da vítima serão testadas para descartar outros suspeitos.

Exames de DNA serão realizados para comprovar autor do estupro – Foto: Pixabay/DivulgaçãoExames de DNA serão realizados para comprovar autor do estupro – Foto: Pixabay/Divulgação

A menina realizou a interrupção da gravidez de 29 semanas na noite desta quarta-feira (22), no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Segundo a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, não há espaço para falar em sexo consensual.

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“O artigo 217-A é muito claro. Há o crime de estupro contra um menor de 14 anos. Trabalhamos com a hipótese da violência presumida”, reforça.

Isso porque para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, prevista no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2015.

A advogada da menina, Daniela Félix, afirma que “tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente dizem que não existe consentimento de uma criança menor de 14 anos”, destaca.

“As medidas serão de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente. O promotor propõe, analisa e o juiz decide de acordo com as provas, quais são as medidas adequadas a cada caso e circunstância”, explica a delegada. O resultado do exame pode demorar mais de 30 dias.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, na última segunda-feira (20).

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário para realizar o aborto legal.

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito na unidade sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

A promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. Em audiência realizada no dia 9 de maio, tanto a promotora quanto a juíza tentaram induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe, o que aconteceu no final da tarde de terça-feira (21).

Zimmer deixou o caso após ser promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

A Corregedoria-Geral do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) investiga o caso. A Corregedoria-Geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton.

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina foi um parente menor de idade, adolescente.

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