As vítimas do desabamento da calçada durante a abertura da programação de Natal de Joinville, no Norte de Santa Catarina, em novembro de 2021, serão convocadas para o processo de indenização a partir de um edital de chamamento a ser lançado pelo município.
Calçada desabou durante a abertura da programação de Natal – Foto: InternetDecreto publicado pela prefeitura na quarta-feira (16) indica que todo o processo de indenização será desenvolvido por meio de uma Comissão de Acompanhamento e Indenização criada no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento.
Embora ainda não haja previsão de data para o lançamento do edital, o processo pelo qual as vítimas deverão requerer a indenização já foi detalhado: após o envio da documentação seguindo as regras do edital, cada caso será analisado pela comissão, com posterior publicação dos resultados, homologação judicial dos acordos e pagamento.
SeguirO que as vítimas do desabamento terão de fazer
O edital solicitará às vítimas que apresentem documentos de identificação e de endereço e registros que comprovem os danos e os prejuízos sofridos por causa do acidente ocorrido em 22 de novembro de 2021.
Para comprovar os danos à saúde causados pelo desabamento, poderão ser apresentadas cópias de laudos ou prontuários médicos que atestem os prejuízos à saúde ligados ao acidente.
33 pessoas ficaram feridas no acidente – Foto: Carlos Jr/NDJá em relação aos prejuízos financeiros, as vítimas poderão indicar notas e cupons fiscais de aquisição de medicamentos e outros insumos, assim como cópia de boletim de ocorrência atestando perda de bens ou comprovantes de reparo de bens, com apresentação de dois orçamentos.
Como será a análise pela comissão
Com base nos documentos enviados pelas vítimas, a comissão vai definir a pessoa atingida pelo desabamento como aquela que sofreu a queda e que foi atendida em unidades de saúde públicas ou privadas entre 22 e 23 de novembro de 2021.
O nexo causal, ou seja, os efeitos que o desabamento gerou às vítimas, sejam à saúde, sejam financeiros, também serão avaliados. Vão receber o pagamento de danos morais as vítimas que comprovarem atendimento médico em até um dia após o acidente, ainda que com danos leves.
Já os danos materiais serão pagos a quem comprovar a perda ou danificação de bens de valor econômico estimável mediante nota fiscal que comprove a propriedade do material e boletim de ocorrência feito entre 22 e 30 de novembro.
Edital de chamamento será lançado para indenizar as vítimas – Foto: Carlos Jr./NDHá, ainda, a previsão de pagamento de danos materiais relacionados às despesas médicas, o que deve ocorrer a partir da comprovação do gasto com apresentação de documentos fiscais com a indicação de titularidade do produto em nome da vítima.
Como será o pagamento às vítimas
De acordo com o decreto, há possibilidade de que os danos morais e materiais sejam pagos parcial ou integralmente às vítimas. O prazo mínimo para análise e solução dos pedidos de indenização pela comissão é de 60 dias úteis após o recebimento dos documentos.
Já o prazo para a homologação dos acordos de indenização será de 30 dias após a publicação do termo de decisão final. O pagamento, por sua vez, será realizado em até dez dias úteis após a homologação por meio de depósito na conta indicada pela vítima.
Relembre o acidente
O desabamento da calçada em frente à prefeitura ocorreu em 22 de novembro de 2021, durante a abertura da programação de Natal da cidade. Segundo a prefeitura, 33 pessoas, entre adultos e crianças, ficaram feridas por causa da queda.
Retirada de viga antiga pode ter contribuído para o acidente – Foto: Carlos Jr./NDUm inquérito realizado pela Polícia Civil não apontou culpados pelo acidente e ninguém foi indiciado. De acordo com o delegado Fábio Baja, responsável pela investigado, o desabamento foi causado pelo desgaste natural de uma viga de concreto.
Neste mês, o secretário de Infraestrutura, Jorge Luiz Correia de Sá, apontou que a retirada de uma viga construída em 1971 durante as obras de macrodrenagem do Rio Mathias resultou em uma alteração estrutural que comprometeu a estabilidade da calçada, contribuindo para a queda.