Em decisão inédita, homem é condenado por ‘stalking’ pela Lei Maria da Penha em Florianópolis

Promotora responsável pelo caso declarou que a condenação foi um avanço na proteção das mulheres; entenda

Redação ND Florianópolis

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) determinou nesta quarta-feira (19) uma sentença condenatória em ação penal de violência contra a mulher. A condenação foi proposta pela 34ª Promotoria de Justiça de Florianópolis e se distingue por ser um caso de relacionamento “platônico” em que se aplicou, de forma inédita, a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relação anterior com a vítima.

Caso o réu continue perseguindo a vítima a ordem de prisão será restabelecida – Foto: Pixabay/NDCaso o réu continue perseguindo a vítima a ordem de prisão será restabelecida – Foto: Pixabay/ND

O réu foi condenado a nove meses de reclusão (pena aplicada em condenações mais severas, podendo ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto) e, sucessivamente, ao cumprimento da pena de cinco meses de detenção (pena aplicada em condenações mais leves, em geral em regime semi-aberto), além da fixação da pena de 15 dias-multa.

Também foi determinado que o acusado deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima.

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A promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches declarou que o réu foi denunciado e julgado pelo crime de perseguição, qualificado por ter sido praticado contra a mulher por razões de gênero. Por este crime ele recebeu nove meses de reclusão.

Além disso, foi denunciado e condenado pelo descumprimento de medidas de proteção, crime previsto na Lei Maria da Penha, pelo qual a pena de cinco meses de detenção.

Decisão inédita

A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima.

Além disso, “passou a constrangê-la de diversas maneiras,  com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto a não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele”, considera a promotora de Justiça.

A aplicação das penas foi suspensa por dois anos, nos quais o réu deverá cumprir medidas restritivas como a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

Também está proibido de ausentar-se de sua residência por mais de 15 dias, sem autorização do juiz, e deve comparecer pessoalmente a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em caso de descumprimento, a pena deve ser restabelecida.

Entenda o caso

O acusado e a vítima tiveram certa proximidade no período em que estavam na universidade, afastaram-se por um longo período e voltaram a ter contato nas redes sociais.

Após, ele passou a nutrir grande expectativa de ter um relacionamento amoroso com a mulher que, por outro lado, nunca demonstrou que isso pudesse se concretizar tendo, inclusive, rechaçado uma investida anos antes.

Sem que a vítima soubesse, o homem mudou-se para Florianópolis e passou a residir no mesmo edifício em que ela morava, no mesmo andar. Por intermédio de publicações do acusado em rede social, a mulher tomou conhecimento de que ele havia se mudado para o edifício em que ela morava, o que a deixou bastante assustada, tendo registrado boletim de ocorrência.

Como condômino do edifício, o réu passou a ter acesso às câmeras de segurança, às áreas comuns e passou a monitorar a vítima, tendo chegado a postar um vídeo em rede social onde admitiu que a viu na garagem e a seguiu de carro.

Após a mulher novamente deixar claro que não queria manter relacionamento amoroso com ele, o homem criou uma espécie de novela nas suas redes sociais, onde fez uma série de publicações expondo a intimidade da vítima.

Ao tomar conhecimento desta “novela”, a mulher entrou em contato com o acusado e pediu que ele parasse, o que não foi atendido.

Diante das perseguições virtuais e presenciais, a vítima não se sentia mais segura no edifício em que morava, pediu para amigos a acompanharem até a porta do seu apartamento e, inclusive, requereu medidas protetivas de urgência, que foram concedidas.

Mesmo após ser intimado com as medidas protetivas, o acusado continuou invadindo e perturbando a mulher, continuando com a “novela” nas redes sociais.

Buscou comentários da vítima em publicações de terceiros e os repostou na sua página, criou “playlist”  no “Spotify “com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Chegou a, no dia do aniversário dela, ir à cidade de origem da vítima e a postar imagens da casa da família e o nome dos familiares.

O que o homem fez é chamado “stalking”, um termo em inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima. Para isso, emprega táticas de perseguição e meios diversos, tais como, telefonemas, mensagens, boatos, esperas, frequência dos mesmos locais, entre outros, causando inquietação, medo, coação, ofensa à sua reputação e à liberdade de movimentos.

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