Empresário de Joinville está com prisão decretada por sonegação fiscal

Ação do MPSC, resultou na condenação do empresário, a quatro anos e quatro meses de prisão

Redação ND Joinville

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Um empresário de Joinville, Norte de Santa Catarina, foi condenado por crime de sonegação fiscal em Joinville, em uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu deverá cumprir quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

O réu não foi localizado sendo considerado foragido da Justiça – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDO réu não foi localizado sendo considerado foragido da Justiça – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

Segundo o MP, a ação transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso. A decisão saiu em março de 2021, e o mandado de prisão foi expedido, mas até o momento o réu não foi localizado sendo considerado foragido da Justiça, segundo o Ministério Público.

A ação, contra o proprietário da empresa Tele Caçamba LTDA, Gilson Holz, de 62 anos, foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área da ordem tributária. O réu foi acusado pelo MPSC e condenado pela Justiça por crimes contra a ordem tributária que deram um prejuízo de R$ 245 mil aos cofres do Município de Joinville em operações sujeitas à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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A fiscalização tributária apurou que o estabelecimento funcionava informalmente, com alteração do contrato social falsa, e nem sequer contava com inscrição no sistema de notas fiscais eletrônicas do Município de Joinville.

“Mesmo na informalidade, a empresa emitiu vários recibos provisórios de serviço sem a conversão em nota fiscal eletrônica, não emitidas do sistema respectivo, com o único propósito de sonegar tributo, além de falsificar — ou ordenar que alguém o fizesse — pelo menos 75 notas fiscais eletrônicas”, completa o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer.

O réu foi condenado pelos crimes de falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável e utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Inconformado com a decisão, o acusado ainda recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade da Quinta Câmara Criminal, manteve integralmente a sentença e a pena aplicada.

A reportagem tentou localizar o empresário através das redes sociais, mas sem sucesso. Como informado pelo MP, ele está foragido.

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