Esposa acusada de matar ex-coronel da PM passará por júri popular

Mulher de Silvio Gomes Ribeiro é acusada de assassinar o ex-coronel com golpes de um peso de academia; crime ocorreu em maio deste ano

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Redação ND Florianópolis

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A Justiça de Florianópolis determinou que Tânia Zapelline Ribeiro seja levada a júri popular. Ela é acusada de matar o marido e coronel da reserva da Polícia Militar, Silvio Gomes Ribeiro, em 22 de maio deste ano. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e ainda não há data definida para a realização do júri.

Coronel Silvio Gomes Ribeiro e Tânia Zapelline Ribeiro – Reprodução/FacebookCoronel Silvio Gomes Ribeiro e Tânia Zapelline Ribeiro – Reprodução/Facebook

A sentença de pronúncia determina o julgamento pelo crime de homicídio com a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na decisão, o juiz da Vara do Tribunal do Júri da Capital, Renato Mastella, também manteve a prisão preventiva da acusada.

De acordo com os autos, o coronel aposentado sofreu esgorjamento (ferida cortante na região anterolateral do pescoço) em associação com traumatismo cranioencefálico, por energia de ordem mecânica, decorrente de ação contundente e ação cortante, que deu causa à sua morte.

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Segundo o Tribunal de Justiça, a própria esposa teria acionado a polícia para comunicar a morte do marido no dia dos fatos. Ela alegou que o marido cometeu suicídio, mas foi detida porque os agentes constataram a suspeita de homicídio. Ao ser interrogada judicialmente, a ré exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

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Conforme o depoimento de Tânia à polícia, Silvio foi golpeado com um peso de academia. Na sequência, ela teria feito os cortes no pulso e no pescoço dele para tentar simular um suicídio.

Ainda conforme o TJSC, a ré alegou que o crime foi motivado pelo relacionamento conturbado e ameaças que sofria.

Conforme anotado pelo juiz na sentença de pronúncia, o laudo pericial põe em dúvida a versão da acusada de que a vítima teria tentado se matar previamente.

Em relação à tese de legítima defesa, a decisão aponta que a excludente só pode ser acolhida quando houver prova clara da sua ocorrência, o que não ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos.

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