Exame de DNA confirma paternidade e estupro de vulnerável no Oeste

Investigado foi indiciado pelo crime de estupro contra a cunhada, que na época tinha 13 anos; vítima procurou atendimento médico durante a gravidez

Foto de Angela Bueno

Angela Bueno Chapecó

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A Polícia Civil de Santa Terezinha do Progresso, município do Oeste de Santa Catarina, comprovou a paternidade e o estupro de vulnerável por meio de um exame de DNA. O investigado, um homem de 28 anos, foi indiciado pelo crime contra a própria cunhada, que na época tinha 13 anos.

O exame de DNA confirmou a paternidade e o crime de estupro de adolescente no Oeste O homem, de 28 anos, foi indiciado pelo estupro contra a própria cunhada, que na época tinha 13 anos – Imagem ilustrativa- Foto: Reprodução/TJSC

Homem era cunhado da vítima

Em 2022, a vítima procurou atendimento médico e, durante o acompanhamento da gravidez, foi descoberto que a concepção ocorreu quando ela tinha 13 anos. O abusador seria o  próprio cunhado da adolescente.

Conforme a Polícia Civil, a menina na época afirmou que a relação foi consentida e ela optou por prosseguir com a gestação. O investigado, cunhado da vítima, negou o fato.

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O exame de DNA confirmou que o autor do crime de estupro de vulnerável, de fato, foi o cunhado da adolescente. Ele foi indiciado pelo crime, que acarreta uma pena de reclusão de oito a 15 anos.

Entretanto, mesmo com o indiciamento, o investigado ainda não foi preso e responde ao processo em liberdade.

O que diz o código penal?

O Código Penal Brasileiro classifica como crime a conjunção carnal ou prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, mesmo que a relação seja consentida. A polícia ressalta que a legislação tem o objetivo de proteger os menores de idade por conta da vulnerabilidade.