Foi feminicídio? Entenda se mortes em Navegantes podem ser qualificadas dessa forma

O ND Mais conversou com jurista para esclarecer as principais dúvidas sobre feminicídio

Foto de Beatriz Nunes

Beatriz Nunes Itajaí

Receba as principais notícias no WhatsApp

Ocorrido há exatamente uma semana, o duplo-homicídio de mulheres que chocou Navegantes segue levantando questionamentos. Um deles é se o crime será ou não considerado feminicídio.

A Polícia Civil informou que é necessário aguardar laudo pericial para então sugerir possíveis motivações para o crime, razão pela qual ainda não é tratado como feminicídio.

Crime em Navegantes foi feminicídio?Crime em Navegantes pode ser considerado com feminicídio? – Foto: Freepik

Para responder alguns questionamentos sobre o tema, o ND Mais conversou com a doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Aline também é vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ Nacional) e conselheira do Notório Saber do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM).

Confira os principais questionamentos com as respostas da jurista:

1 – O que é um feminicídio?

O feminicídio existe no Brasil desde 2015, quando a gente teve uma lei que não traz especificamente um novo tipo penal, mas uma qualificadora do homicídio. 

Sempre que aquele homicídio tiver sido praticado em três situações (quando em decorrência de violência doméstica – que é aquela prevista na Lei Maria da Penha – ou com menosprezo, ou com discriminação em relação à condição de sexo feminino), haveria, então, a possibilidade dessa pena.

2 – O que difere um feminicídio de um homicídio?

O feminicídio é um homicídio qualificado, por se entender que essas três condições fazem com que, efetivamente, essa conduta mereça uma punição maior, porque haveria uma maior reprovação em relação ao comportamento do autor. 

Ou seja, matar uma pessoa por menosprezo à condição de mulher, por discriminação à condição de mulher ou, nos casos da violência contra a mulher, trariam, então, uma necessidade de uma reprimenda de pena maior.

3 – No caso do duplo-homicídio em Navegantes, que ainda está sendo investigado, a decisão de ser ou não um caso de feminicídio vai depender unicamente da relação entre algoz e vítimas?

Todos os protocolos em relação ao feminicídio vão dizer o seguinte: na dúvida, tem que haver toda a instauração criminal, toda a investigação, como se fosse feminicídio.  

Então tem que investigar como se feminicídio fosse para, depois afastar essa possibilidade se não tiver prova nenhuma. 

3 – Se o suspeito for condenado por feminicídio, a pena seria maior ou igual à de homicídio?

Se ele for condenado, a pena é aumentada no sentido de que é um homicídio qualificado. Então a pena do homicídio simples (que é de 6 a 20 anos), passa a ser de 12 a 30 anos. 

Esse 12 é o mínimo, 30 o máximo. O juiz ou juíza vai analisar o que a gente chama de dosimetria da pena, vai olhar as circunstâncias do fato, todas as características e vai fixar a pena entre aquele mínimo de 12 e o máximo de 30 anos.

4 – Considerando que o suspeito tenha relacionamento próximo com apenas uma das vítimas, embora seja investigado pelo homicídio das duas. Ambos os crimes seriam qualificados como feminicídio? É possível apenas um ser feminicídio e o outro não?

Ele não precisa ter proximidade nenhuma com a vítima para configurar o feminicídio, tendo em vista que nós temos três possibilidades.

Na possibilidade 1, que é da Lei Maria da Penha, ele precisaria ter proximidade da vítima. Teria que ser aquela violência praticada no contexto familiar, no contexto doméstico ou numa relação íntima de afeto. 

Mas, além dessa condição, que é o inciso 1º que se refere ao feminicídio, ainda pode haver o crime mesmo que a vítima seja totalmente desconhecida do autor do fato, desde que essa morte tenha decorrido de menosprezo em relação à condição de mulher ou por discriminação em relação à condição de mulher.

Mesmo que ele tivesse um relacionamento com uma vítima e não com a outra, desde que, em relação a que ele não tem relacionamento, o homicídio tivesse decorrido de discriminação ou menosprezo.

Tópicos relacionados