Força-tarefa flagra aglomeração em posto de combustível de Xanxerê

Caso ocorreu na madrugada deste sábado (5) às margens da BR-282, no Oeste do Estado; toque de recolher em SC vale por 15 dias

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Redação ND Florianópolis

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A equipe da Força-Tarefa, integrada por Polícia Militar, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, flagrou, na madrugada deste sábado (5), mais de 100 pessoas aglomeradas em um posto de combustível localizado às margens da BR-282, em Xanxerê, no Oeste do Estado.

Polícia Militar barrou aglomeração de 100 pessoas em posto de combustível em Xanxerê – Foto: Força-Tarefa/PMXPolícia Militar barrou aglomeração de 100 pessoas em posto de combustível em Xanxerê – Foto: Força-Tarefa/PMX

A equipe atua em ações para coibir as aglomerações, a não utilização de máscara e o descumprimento dos decretos vigentes na região. Quando a Força-Tarefa chegou ao local, as pessoas começaram a dispersar. Havia muita gente na loja de conveniência do posto.

O proprietário dos estabelecimento recebeu uma notificação por descumprir as portarias e os decretos que se referem às medidas de contenção do avanço das infecções por coronavírus.

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Força-Tarefa atua para coibir a aglmerações e não utilização de máscara e descumprimento de decretos em Xanxerê – Foto: Força-Tarefa/PMXForça-Tarefa atua para coibir a aglmerações e não utilização de máscara e descumprimento de decretos em Xanxerê – Foto: Força-Tarefa/PMX

Outro estabelecimento foi fechado por descumprir o horário de funcionamento nas proximidades da Femi. A equipe ainda notificou proprietários de dois veículos por não utilização de máscara e aglomeração. O Conselho Tutelar precisou ser acionado por haver um bebê no local.

Toque de recolher

A partir deste sábado (5), por um período de 15 dias, começa a valer o decreto 970/2020, publicado pelo Governo de Santa Catarina nesta sexta (4), com o toque de recolher. Assim, está proibida a circulação de pessoas da meia-noite às 5h.

As atividades e serviços que não são essenciais podem funcionar até a meia-noite e permite a entrada de clientes até as 23h. A circulação de pessoas que precisam de atendimento de emergência e se deslocar de casa ao trabalho, bem como o retorno, está permitida, assim como o funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos no artigo 11 do decreto 562/2020.

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