A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense, que condenou um homem a indenizar uma mulher com quem manteve relacionamento amoroso.
Durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro R$ 16 mil, entre gastos com cartão de crédito e dinheiro em espécie, mas nunca recebeu o dinheiro de volta.
A mulher conheceu o réu por meio das redes sociais, onde o cidadão se apresentava como policial rodoviário federal. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso de outubro de 2018 a maio de 2019, período em que o homem alegava enfrentar dificuldades financeiras e pedia dinheiro à namorada.
SeguirAo desconfiar desse comportamento, a mulher buscou informações e descobriu que o homem não era policial. Ela também descobriu que ele mantinha outras relações de namoro e união estável em cidades de Santa Catarina – inclusive com a existência de boletins de ocorrência de vítimas já lesadas financeiramente pelo réu em outras ocasiões.
A mulher conheceu o falso policial por meio das redes sociais – Foto: Shutterstock/NDFalso policial dava várias desculpas para pedir dinheiro
Ouvida em juízo, a mulher lembrou que, a cada pedido de dinheiro emprestado, o falso policial contava uma história diferente. O dinheiro serviria para “colocar combustível”, “comprar remédio pra mãe”, “pagar uma cirurgia do pai”, “pagar contas atrasadas” ou “ajudar a filha, porque a pensão estava atrasada”.
Além do dinheiro emprestado, o falso policial também utilizou os cartões de crédito da autora sem sua autorização. Em primeiro grau, foi reconhecida a existência de dívida contraída pelo réu com a autora no valor de R$ 12,9 mil, a título de danos materiais, além de danos morais arbitrados em R$ 5 mil.
O réu recorreu da sentença. O falso policial alegou que não ficou comprovada a dívida que lhe era atribuída, assim como a inexistência de danos morais.
Mas, para a magistrada relatora do apelo, ficou comprovado que o homem obteve a confiança e o afeto da vítima com a nítida finalidade de extorquir-la, partindo da identificação falsa como integrante da Polícia Rodoviária Federal. Ela ainda destaca que o homem já foi condenado ou é réu em outros casos semelhantes.