Golpe do ‘cartão trocado’ acende alerta em Florianópolis e requer atenção durante o Carnaval

Os criminosos atuam de diversas maneiras, se passando por funcionários de banco e ambulantes nos entornos dos eventos

Thiago Keller Florianópolis

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O golpe do “cartão trocado” tem se tornado cada vez mais comum em Florianópolis e acende um alerta para a população, principalmente com a chegada do Carnaval. Os criminosos atuam de diversas maneiras, se passando por funcionários de banco e ambulantes nos entornos dos eventos.

Os golpistas armam situações para distrair a vítima enquanto o cartão é trocado – Foto: Pexels/Reprodução/NDOs golpistas armam situações para distrair a vítima enquanto o cartão é trocado – Foto: Pexels/Reprodução/ND

Com a chegada do Carnaval, shows e outros eventos é importante se prevenir contra crimes de fraude e estelionato. O ND+ conversou com o delegado Tiago Dantas, da Polícia Civil do Paraná, que explicou como este crime acontece e as atuações mais comuns.

O diretor do Procon municipal de Florianópolis, Alexandre Farias Luz, também informou o que o órgão pode fazer pelas vítimas que caíram no golpe.

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“Uma das formas mais comuns acontece dentro de agências bancárias. Eles inserem algum dispositivo no caixa eletrônico que trava o cartão da vítima, enquanto outro criminoso se passando por funcionário do banco, aparece para prestar algum tipo de auxílio”, diz o delegado.

Ele completa: “neste momento o indivíduo se concentra na senha que a vítima está digitando no autoatendimento e, em um determinado momento de distração, troca o cartão e devolve um idêntico, porém velho e sem uso” explicou Tiago.

Os criminosos também atuam em comércios e se passando por ambulantes em eventos, tendo como maior alvo a população idosa.

“Em eventuais estabelecimentos ou disfarçados de ambulantes, o estelionatário alega um problema na maquininha que não permite aproximação. Ao inserir e digitar a senha, o próprio golpista, ou outro membro da quadrilha, observa a senha digitada na maquininha e procede para trocar o cartão em um momento de distração”, complementou o delegado.

De acordo com relatos de vítimas nas redes sociais, muitos golpistas agem em bando, criando diversas formas de distrair a atenção de suas vítimas, às vezes simulando uma briga, uma queda ou mesmo pedindo uma informação enquanto a compra está sendo realizada e o golpe, perpetuado.

Quais medidas tomar em caso de estelionato?

De acordo com o Delegado Tiago Dantas, as vítimas de golpes devem entrar em contato com o banco imediatamente para tentar bloquear a saída de montantes de dinheiro, uma vez que se trata de uma fraude.

“Registrar um Boletim de ocorrência é fundamental para que a autoridade policial faça o rastreio do dinheiro e, eventualmente, realize a recuperação da quantia subtraída ilegalmente”, afirmou ele.

Tiago categorizou o “fator tempo” como sendo determinante para o sucesso das investigações.

Em casos de não ressarcimento pelo banco, o que o Procon pode fazer?

De acordo com o Diretor do Procon de Florianópolis, as instituições financeiras “não podem ser responsabilizadas pela guarda do cartão e da senha, atribuição que compete exclusivamente ao consumidor. Todavia, as instituições financeiras têm o dever de zelar pela segurança da conta bancária dos clientes e dos fundos lá depositados”.

Neste cenário, quando as transações fraudulentas são destoantes do perfil de consumo habitual do correntista, é dever do banco bloquear preventivamente as operações até que se possa verificar a autenticidade das mesmas diretamente com o cliente, seja por telefone, e-mail, SMS, biometria, autenticação via aplicativo e etc.

Neste tipo de golpe, as transações ilegítimas costumam ocorrer de maneira sequencial, no mesmo estabelecimento (geralmente empresa fantasma cuja conta bancária é destinada a receptar o produto do crime) em intervalo de poucos minutos e movimentando elevadas quantias.

“Tal padrão deve ser imediatamente identificado pelo sistema de segurança dos bancos, pois a experiência demonstra que o homem médio não costuma gastar altas quantias no mesmo estabelecimento, com intervalo de poucos minutos ou segundos entre cada transação”, diz Alexandre.

Caso a instituição não realize o bloqueio e o estorno, pode ser configurado como serviço defeituoso. O serviço é defeituoso quando não fornece segurança para o consumidor.