Toda semana, a história se repete. É com muita bebida e som alto, que centenas de pessoas fazem da rua, no Centro de Chapecó, uma festa a céu aberto. Só em 2021, a cidade do Oeste de Santa Catarina registrou mais de 6 mil ocorrências de perturbação do sossego.
Moradores fotografaram o lixo deixado nas calçadas após uma noite de festas – Foto: Arquivo Pessoal/NDEmbora prevista na Lei das Contravenções Penais, essa é considerada uma infração mais leve. Prevê prisão de 15 dias a três meses. Isso se o caso chegar até a Justiça. Muitos inquéritos são arquivados ou se arrastam por anos.
Segundo o tenente-coronel Ademir Barcarollo, da PM (Polícia Militar), “é um problema social, é um problema de pouca relevância penal. Ou seja, a contravenção penal da perturbação nós não conseguimos encontrar subsídios para evitar que isso aconteça”.
No entanto, uma lei sancionada em janeiro deste ano em Santa Catarina quer mudar isso. De autoria do deputado estadual Silvio Dreveck (PP), a medida prevê multa de R$ 210 mil e até interdições momentâneas. Para isso, basta que o caso seja reincidente. Ou seja, se a polícia notificou o infrator e ele não seguiu as orientações, pode aplicar as medidas já na segunda abordagem.
“É uma lei que vai ser preventiva, dando autonomia para a Polícia Civil e para a PM, e também é repressiva. Se não cumprir o que estabelece a lei, o que diz o código de postura do município, se não preencher os requisitos que a própria lei estabelece, automaticamente vai ser notificado e ter multas. Além das multas, se não cumprir, pode até fechar o estabelecimento”, explicou o deputado.
Além das leis estadual e federal, muitos municípios têm suas próprias regras, também chamadas de leis do silêncio. Balneário Camboriú é um exemplo. Proibiu caixas de som nas praias. Já em Florianópolis, a lei prevê multa, interdição, embargo e ainda cassação do alvará.
O advogado especialista em Direito Criminal Marlo Almeida acredita que a legislação estadual vai dar mais autonomia no trabalho das Polícias Militar e Civil. Podendo agir conforme o caso.
De acordo com Almeida, “a polícia tem esse poder de fiscalização preventiva, mas é claro que essa legislação vem dar um reforço a esse procedimento, criando mecanismos de fiscalização da polícia, de aplicação da sanção e de um maior rigor para esses infratores que eventualmente venham reincidir em conduta de perturbação de sossego”.
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