O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) divulgou um novo desdobramento no caso que ficou conhecido como “Chacina da Costeira”. Na última quinta-feira (31), um dos acusados pelo crime foi julgado e condenado a 108 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado inicialmente.
Criminoso foi julgado e condenado por chacina da Costeira – Foto: Reprodução/RICTV Record TVO homem, identificado como Ricardo Collin Gonçalves, foi considerado culpado por quatro homicídios, duas tentativas de homicídio, por porte ilegal de arma e por ser integrante de uma organização criminosa. Ele foi preso em flagrante depois da ação, que ocorreu no dia 5 de abril de 2017.
Segundo a ação penal, que foi apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, ele estava em um carro estacionado nas proximidades do Morro do Neném, onde parou para orientar seus comparsas sobre a movimentação policial no local.
SeguirRicardo portava uma das armas utilizadas no crime, que foi motivado pela disputa do tráfico de drogas em Florianópolis. Ele teria sido um dos responsáveis por arquitetar a ação criminosa, além de fornecer suporte logístico para a fuga dos seus companheiros.
Julgamento
O julgamento teve como representante do MPSC o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello. Ele sustentou que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram considerados como qualificados por torpe, visto que resultavam em perigo comum com a impossibilidade de defesa das vítimas.
Ricardo já se encontrava preso preventivamente, e não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso. Para o promotor, a sentença de 108 anos é um duro golpe no crime organizado. “É preciso mostrar a sociedade que o crime não compensa”, diz.
“E, vale lembrar, o crime só não compensa quando existe uma punição adequada. O Tribunal do Júri entrega, por meio de seu conselho de sentença, uma decisão didática e acertada a sociedade local. Reprovando o crime organizado e reafirmando que a vida sempre será o bem jurídico mais importante a ser tutelado por todos nós”, completou.
Até o momento, dois outros réus já foram julgados pelos crimes. Um deles foi condenado a 112 anos de reclusão, mas o júri foi anulado e ele passará por novo julgamento. O outro foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão e o Ministério Público recorreu para ampliar a pena – o recurso ainda não foi julgado.
Cachina da Costeira
Naquele ano, um grupo armado de pelo menos 15 homens invadiu o “Morro do Neném”, na Costeira do Pirajubaé. Na Servidão Maycon Francisco Pereira – conhecida como “rua da firma” -, eles executaram quatro supostos integrantes de uma facção rival.
Outros dois “oponentes” também ficaram feridos.
O reduto, na época, era conhecido por ser do traficante Sérgio de Souza, o Neném da Costeira.