José Odair Rold foi condenado nesta quarta-feira (20) a 14 anos e 8 meses de prisão, acusado de feminicídio e ocultação de cadáver. Ele confessou a ter matado e depois incendiado a companheira Daniela Almeida Pereira, com quem morava no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. O crime ocorreu há dois anos.
Daniela Almeida Pereira teve seus restos mortais enterrados em um sítio – Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal“Como o acusado praticou os crimes acima mediante mais de uma ação, incide ao caso o concurso material, de modo que aplico cumulativamente as penas, somando 14 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão e 10 dias-multa, a qual torno definitiva”, conclui a sentença.
Em nota o defensor Leandro Américo Reuter, que representa Rold, informou que “respeita a decisão tomada pelo Conselho Sentença, porém entende que há provas para absolver o acusado ou desclassificar para modalidade culposa e que irá recorrer”.
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O crime ocorreu em abril de 2019, em um sítio no Sul da Ilha de Santa Catarina. Segundo a confissão Rold, após dar socos no rosto da companheira, ela caiu no chão. Então, ele a agrediu com uma pedra, causando a morte de Daniela, na época com 36 anos.
A vítima foi abandonada no local do crime e, no dia seguinte, ele ateou fogo no cadáver. Na confissão ele justificou o ato como a “realização de um sonho da companheira”, que, segundo ele, queria ser cremada e ter suas cinzas espalhadas “na natureza”.
Equipes fazendo buscas por Daniela Almeida Pereira – Foto: Reprodução/NDOs restos mortais de Pereira foram enterrados em um matagal próximo ao sítio, localizado em uma região conhecida como Caieira da Barra do Sul, próximo à rodovia Baldicero Filomeno, no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis.
Três dias após o crime, o acusado notificou que a esposa tinha desaparecido. Dias depois, ele confessou o crime. Daniela Almeida deixou filhos, que moravam em outro estado.
Sentença
A Justiça acolheu a qualificadora de feminicídio e ocultação de cadáver, o que aumentou a pena em 1/6. Isso porque o o crime foi “praticado durante a noite, no interior” e Daniela Almeida não teve prestação de socorro, detalha a sentença.
O homicídio também foi qualificado pois, diz a Justiça, Rold “matou a vítima com frieza e registrou boletim de ocorrência por desaparecimento”. A pena, a princípio, seria de 16 anos e quatro meses, mas como ele confessou o crime, a Justiça reduziu. Odair não tem antecedentes criminais.