Homem que saiu atirando às vésperas do Natal em Joinville é condenado

Relembre as duas tentativas de homicídio registradas na véspera do Natal de 2021, em Joinville, e veja detalhes da sentença

Redação ND Joinville

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O Tribunal de Júri da Comarca de Joinville condenou Anderson Rodrigues Nunes a 18 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, por duas tentativas de homicídio registradas na véspera do Natal de 2021 no bairro Jardim Paraíso. O crime ocorreu durante uma carreata em comemoração a data festiva.

fórum de joinvilleFoto: Fórum Divulgação ND

A sessão do júri aconteceu nesta terça-feira (18). O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum.

O réu foi sentenciado também pelo delito de conexão com organização criminosa. Consta na denúncia, que no dia dos fatos o acusado efetuou disparos aleatoriamente atingindo as vítimas em meio a multidão.

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O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu.

“No caso dos autos o réu esteve relativamente próximo de alcançar o resultado morte, isto porque o disparo de arma de fogo atingiu o tórax da vítima, ou seja, região que engloba órgãos vitais do corpo humano. Assim, utilizo a fração de 1/2 (um meio), para fixá-la, definitivamente, em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão”, escreveu a juiza Regina Aparecida Soares Ferreira.

A motivação foi torpe, posto que o denunciado tentou matar as vítimas como forma de fortalecer a presença na facção criminosa.

“Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de condenar Anderson Rodrigues Nunes, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, em razão da prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, ambos do Código Penal e art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013, na forma do art. 69 do CP.”

Ao final da leitura da sentença a defesa manifestou que recorrerá da decisão.

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