A Ferrovia Tereza Cristina, responsável pelo trem que arrastou um carro na última semana em Criciúma, no Sul catarinense, informou que já registrou oito acidentes similares sobre os trilhos em 2022.
Motorista se distrai com filhos no trânsito e carro acaba arrastado por trem em Criciúma – Foto: Internet/Reprodução/NDConforme a empresa, todos por imprudência dos condutores rodoviários, como o último registrado na quarta-feira (5). Na ocasião, um motorista de um Renault Clio tentou atravessar o trilho e acabou atingido pelo trem.
Segundo o condutor, ele se distraiu com os filhos que estavam no automóvel e não percebeu que o trem passava naquele momento. Felizmente, ninguém ficou ferido.
SeguirA Polícia Militar informou que a locomotiva tinha 19 vagões e vinha de Siderópolis. Os policiais constataram que o trem trafegava com todos os dispositivos de segurança, como farol, cirene, giroflex e apito.
Em nota, a ferrovia, que opera em 14 cidades catarinenses, de Siderópolis a Imbituba, explicou que a passagem em nível estava equipada de acordo com as normas vigentes.
Também informou que o condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu evitar o acidente.
De acordo com o art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Leia nota na íntegra
Uma imprudência registrada no final da tarde desta quarta-feira (05), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um carro Renault modelo Clio, em uma composição da Ferrovia Tereza Cristina, numa passagem em nível, no bairro São Francisco, em Criciúma. O condutor não observou a aproximação da locomotiva, mesmo sendo uma PN com boa visibilidade e sinalizada de acordo com as normas legais vigentes.
O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu evitar a ocorrência ferroviária. A Segurança Patrimonial/operacional, a Polícia Militar atenderam a ocorrência, que gerou apenas danos materiais.
A Passagem em Nível é equipada com a devida sinalização ferroviária permitindo aos condutores boa visibilidade das composições, o que torna a ocorrência ferroviária um ato imprudente do condutor rodoviário, por violar as leis do Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea.