Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros não podem pilotar aeronaves oficiais em SC – Foto: Divulgação/NDA 19ª Promotoria de Justiça da Capital arquivou o inquérito civil instaurado para apurar possível ofensa à lei de improbidade, praticada pela PM e Corpo de Bombeiros Militar, pela proibição de soldados, cabos e sargentos qualificados como pilotos exercerem a atividade nas aeronaves do Estado.
“Não há ofensa ao princípio da moralidade administrativa no ato vinculado de emprego exclusivo de oficiais na função de pilotos de aeronaves, ainda que possam existir alternativas mais baratas, uma vez que o ato não é ilegal, e não há um âmbito de discricionariedade ao administrador público para escolha entre opções possíveis”, considerou o promotor Andreas Eisele.
Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa permite que praças comandem os aviões e helicópteros, mas ainda não há previsão para votação em plenário.
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