A briga envolvendo a torcida organizada do Joinville Esporte Clube que aconteceu em um bar da zona Leste de Joinville, Norte de Santa Catarina, teve desdobramentos da justiça nesta sexta-feira (8). O ataque da torcida organizada foi no dia 20 de fevereiro a uma conveniência onde estavam torcedores dos times do Paysandu e Remo. A justiça decidiu manter a prisão de membros de torcida organizada que deixaram vítima na UTI em Joinville.
Torcedores foram presos no dia 24 de março – Foto: Reprodução NDTV/Marcelo ThomazelliA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou e negou os habeas corpus de quatro dos torcedores presos preventivamente no último dia 24 de março, em julgamentos sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo.
De acordo com os autos, integrantes da mesma torcida organizada do Joinville invadiram um estabelecimento comercial e agrediram os proprietários e clientes que acompanhavam pela TV uma partida entre clubes do Estado do Pará, no dia 20 de fevereiro. Na ocasião, o grupo queria obrigar as pessoas presentes a se despir dos uniformes dos times paraenses.
SeguirUm dos clientes ficou gravemente ferido e teve de ser internado em uma UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). As agressões ocorreram com uso de barras de ferro, tacos de beisebol e pedaços de pau, em atos flagrados por câmeras de monitoramento.
Em seus votos, o desembargador relator fundamentou individualmente cada caso. A ação do grupo de agressores, anotou Rizelo, se deu por conta de uma rivalidade entre times de futebol “que nem sequer existe” ou por uma noção “drasticamente distorcida de soberania territorial”.
O contexto social dos subgrupos violentos de torcidas organizadas não é alheio à sociedade em que está inserido e deve, naturalmente, ser balizado também pelas normas que limitam a convivência em comunidade. Esse entendimento prevaleceu nos julgamentos dos habeas corpus impetrados por membros de uma torcida organizada investigados pelo crime de tentativa de homicídio e outras condutas delitivas apuradas na cidade de Joinville.
A alegação de que os atos devem ser observados sob a ótica do contexto social das torcidas organizadas, ponderou o relator, é de relevância bastante limitada. “Mesmo sendo concessivo e admitindo que é cotidiana, no ‘contexto social’ de grupos de indivíduos beligerantes, a barbárie consistente em troca de golpes com outros sujeitos que têm especial apreço por uma equipe atlética diferente, não pode o impetrante esperar que a imperatividade da lei seja sustada”, anotou.