O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negaram a revogação da prisão preventiva do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini. O prefeito foi detido no dia 13 de agosto durante a operação “Et Pater Filium”.
Além de prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini também era presidente da Fecam. Após a prisão, ele renunciou o caso – Foto: Fecam/Divulgação/NDAlém de Orildo, o filho dele, Marcus Vinicius Brasil Severgnini também teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado. Os dois são investigados na operação que apura crimes de organização criminosa voltada à prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Na segunda-feira (24), o STJ indeferiu duas medidas liminares, requeridas em habeas corpus impetrados pelo Prefeito e o filho. Na decisão, a Ministra Laurita Vaz constatou que a custódia cautelar garante a ordem pública, devido a gravidade dos delitos e o risco de reiteração criminosa.
Seguir“Com efeito, foi consignado que há evidências da prática reiterada (desde o ano de 2013 até recentemente) de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e de delitos previstos na lei de licitações, que causam prejuízos consideráveis ao patrimônio público, notadamente do Município de Major Vieira – cidade com apenas 8 mil habitantes, cuja arrecadação tributária em 2019 foi de apenas R$ 1.089.072,58”, explicou a magistrada na decisão.
Os habeas corpus ainda serão julgados por órgão colegiado do STJ.
TJSC também negou o pedido de liberdade de Orildo
Além do STJ, a Segunda Câmara Criminal do TJSC, negou, por unanimidade, os pedidos de liberdade formulados por Orildo e Marcus. A sessão virtual foi realizada nesta terça-feira (25).
Durante a sessão, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), Fábio de Souza Trajano, também sustentou que a prisão preventiva dos suspeitos é importante para garantir a ordem pública e econômica, além da conveniência da instrução criminal.
Trajano alegou, ainda, que a análise da documentação apreendida durante a operação, somada aos bens encontrados com os investigados e testemunha, revelaram indícios de autoria e prova concreta da materialidade de diversos crimes.
Por conta disso, o subprocurador-geral informou que a libertação do Prefeito poderia possibilitar a destruição de provas, em especial, do possível crime de lavagem de dinheiro.
Nos dois habeas corpus, as defesas buscavam a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares ou a prisão domiciliar em razão da pandemia.
Em nota, o advogado Giancarlo Castelan, responsável pela defesa do prefeito de Major Vieira, informou que aguarda “confiante o julgamento do mérito do HC e está adotando as medidas judiciais cabíveis.”
“Operação Et Pater Filium”
As apurações decorreram da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do GEAC (Grupo Especial Anticorrupção) e do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), com a Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas.
Nos dias 31 de julho e 13 de agosto, foram realizadas duas fases da Operação. Na primeira etapa, foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e recolhidos documentos, cópias de processos licitatórios, dispositivos eletrônicos, cheques e R$ 321.916,05 em dinheiro em espécie, na casa do Prefeito e do filho.
Operação do MP em Major Vieira – Foto: Divulgação/NDNa segunda etapa, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão. Os mandados cumpridos nas duas etapas foram requeridos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e expedidos pelo TJSC, em razão do foro por prerrogativa de função do principal investigado.
A expressão em latim – Et Pater Filium – remete ao fato de estarem associados para o cometimento dos atos de corrupção duas duplas de pai e filho, empresários, de um lado, e funcionários públicos, de outro.