Kombi circulando com símbolo associado ao nazismo gera mal-estar em Florianópolis

Adesivo colado no veículo foi usado como emblema do partido nazista; apologia do nazismo é crime previsto em lei no Brasil

Redação ND Florianópolis

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Uma kombi com um símbolo que remete ao nazismo foi flagrada circulando em Florianópolis. Um adesivo com o desenho de uma águia negra foi colado na lateral das portas dianteiras do veículo.

Kombi com símbolo que remete ao nazismo – Foto: Cedida pela SCC/DivulgaçãoKombi com símbolo que remete ao nazismo – Foto: Cedida pela SCC/Divulgação

A águia é tradicionalmente o símbolo da Alemanha, mas a imagem em questão foi usada como emblema do partido nazista, que esteve ativo entre 1920 e 1945. A ave vinha acompanhada de um círculo com uma suástica.

A AIC (Associação Israelita Catarinense) recebeu a denúncia sobre a kombi, por canais de comunicação internos, na última sexta-feira (19).

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Segundo o presidente da Associação, Eduardo Gentil, o material recebido foi encaminhado para os setores competentes e a entidade deve se pronunciar a respeito em breve. Não foi informado em qual região da cidade a kombi foi vista.

“A Associação está alerta em relação a esses casos que envolvem grupos neonazistas em Santa Catarina e está avaliando internamente, através das esferas competentes, o melhor encaminhamento a ser tomado, uma vez que manifestações que remetam ao nazismo não são toleradas por parte da comunidade judaica”, afirmou Gentil.

A reportagem questionou a Polícia Civil de Santa Catarina que informou que, até o momento, não tem informações sobre o caso.

Apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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