Um homem, já preso, foi condenado pelo tribunal do júri de Joinville, Norte de Santa Catarina, a 31 anos de prisão a serem cumpridos em regime inicial fechado.
O crime aconteceu em março 2020, na zona Sul de Joinville – Foto: Divulgação NDO réu foi considerado culpado de ser o mandante da morte da ex-namorada. Os disparos atingiram a cabeça e as costas da vítima de 22 anos identificada como Gislaine Fernanda Siqueira Alves.
O inquérito apurou que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o denunciado, que estava encarcerado. A mulher decidiu colocar fim na união mas como ambos eram faccionados, ela foi pedir permissão ao ex, mas não respeitou o período de ‘quarentena’, imposto pela organização e se envolveu com outro integrante da facção, também presidiário. A atitude motivou a morte.
SeguirO fato aconteceu em março de 2020, no interior do Residencial Trentino I, bairro Boehmerwald, zona Sul de Joinville. Além do feminicídio, os jurados reconheceram também a qualificadora de motivo torpe, considerado como crime imoral para o aumento da pena.
O resultado do Júri saiu por volta das 20h de terça-feira (15).