O desembargador Sérgio Rizelo negou a concessão de liminares em habeas corpus impetrados pelas defesas de dois integrantes de uma torcida organizada do Joinville Esporte Clube (JEC) presos preventivamente no último dia 24, em Joinville, Norte de Santa Catarina.
Prisão de integrantes da torcida União tricolor – Foto: Reprodução vídeo de Marcelo Thomazelli/NDTVA decisão saiu na tarde desta segunda-feira (28). Os dois integrantes fazem parte de um grupo de torcedores investigados pelo crime de tentativa de homicídio e outras condutas delitivas apuradas na Vara do Tribunal do Júri de Joinville.
Conforme o processo, integrantes da mesma torcida organizada invadiram um estabelecimento comercial e agrediram os proprietários e clientes que acompanhavam uma partida entre clubes do Estado do Pará pela Televisão, no dia 20 de fevereiro deste ano.
SeguirUm dos clientes ficou gravemente ferido e teve de ser internado em UTI. As agressões ocorreram com uso de barras de ferro, tacos de beisebol e pedaços de pau, flagradas por câmeras de monitoramento.
Ao indeferir os pedidos de tutela de urgência, o desembargador Rizelo observou que não se identifica situação de constrangimento ilegal nas prisões preventivas decretadas. O mérito da pretensão, prosseguiu o desembargador, será analisado pelo colegiado após parecer do Ministério Público.
O CASO
A ação terminou com nove pessoas presas preventivamente por tentativa de homicídio. Anteriormente, no dia 5 de março, outros cinco torcedores já haviam sido presos em flagrante após atacar uma viatura da polícia.
Além das nove prisões preventivas, a polícia cumpriu 14 mandados de busca e apreensão. Dos 30 integrantes que participaram da ação, a primeira fase da investigação identificou 13 torcedores.
VÍDEO DO MOMENTO DA PRISÃO NA ÚLTIMA SEMANA
Vídeo: Marcelo Thomazelli/ND TV