Morador de Araranguá é alvo da PF em nova operação contra pornografia infantil

Ele é suspeito de compartilhar arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

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A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta quarta-feira (09) mais uma fase da operação P2J (Pedo to Jail), focada na erradicação de materiais relacionados ao abuso e exploração sexual infantil na internet. O alvo, dessa vez, foi um morador de Araranguá, no Sul catarinense.

Operação aprendeu equipamentos supostamente utilizados para compartilhamento de pornografia infantil – Foto: Divulgação/PF/NDOperação aprendeu equipamentos supostamente utilizados para compartilhamento de pornografia infantil – Foto: Divulgação/PF/ND

Na cidade, os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao investigado, onde recolheram equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento.

Os materiais, agora, serão submetido a exames periciais, com o objetivo de comprovar a materialidade dos crimes investigados, além de possíveis abusadores sexuais e vítimas, bem como produtores desse tipo de material.

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As investigações da PF iniciaram após o suspeito compartilhar arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes. O crime era cometido por meio da utilização de redes de compartilhamento de arquivos denominadas P2P.

Relembre as fases da operação

Em novembro e janeiro deste ano, a PF já havia realizado desdobramentos da operação em Criciúma e Tubarão, onde aprendeu equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento.

Segundo o órgão, os itens eram utilizados por um suspeito, residente na cidade, para armazenar e compartilhar imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil.

Nas outras fases da Operação P2J um homem de 48 anos também foi preso em Cocal do Sul, e materiais eletrônicos, apreendidos em Tubarão e Araranguá.

Pena para esses casos

Segundo a PF, para o crime de posse/armazenamento de arquivos de pornografia infantil, tipificado no artigo 241-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a pena é de um a quatro anos de reclusão.

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