Motorista escolar que estuprou crianças por 12 anos é condenado a 100 anos de prisão

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que o motorista escolar cometeu os crimes com dolo e intenção deliberada, entres as vítimas estão duas de suas filhas

Foto de João Ribeiro

João Ribeiro Florianópolis

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Motorista Escolar se aproveitava da confiança das famílias para cometer os abusosMotorista Escolar se aproveitava da confiança das famílias para cometer os abusos – Foto: Reprodução/Guaíba no Ar/ND

Um motorista escolar foi condenado pelo Tribunal do Rio Grande do Sul a 100 anos de prisão pelo estupro de crianças e adolescente, que incluem duas de suas filhas e enteadas. Os crimes ocorreram entre 2012 e 2024.

O homem era servidor do município de Erebango, no Rio Grande do Sul, e aproveitou do cargo público para abusar das vítimas.

Motorista escolar se aproveitava da confiança das famílias

Na condenação, a Justiça considerou que o motorista escolar cometeu os crimes com dolo e intenção deliberada, aproveitando da confiança das famílias no serviço público, para cometer os abusos.

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Motorista escolar foi condenado a 100 anos de prisão por estupros que ocorreram por 12 anosMotorista escolar foi condenado a 100 anos de prisão por estupros que ocorreram por 12 anos – Foto: Reprodução/Guaíba no Ar/ND

A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2º Vara Judicial de Getúlio Vargas.

Durante o julgamento foram considerados depoimentos das vítimas e de familiares delas, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o réu a 100 anos de prisãoTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o réu a 100 anos de prisão – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Motorista escolar é condenado a 100 anos de prisão

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a perda de cargo público e perda do poder familiar de uma das filhas.

O motorista escolar também terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil reais a cada vítima a título de danos morais. O réu deve permanecer preso enquanto recorre da sentença.

*Com informações de Guaíba no Ar

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