MPSC exige que empresa readmita funcionária vítima de violência doméstica em Criciúma

Violência ocorreu no estacionamento da empresa em agosto de 2022; empresa também terá que indenizá-la

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Redação ND Blumenau

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) exige que a empresa de Criciúma, no Sul do Estado que demitiu uma de suas funcionárias no mesmo dia em que ela foi agredida pelo ex-companheiro, que também trabalhava na empresa readmita a vítima, além de indenizá-la. A agressão ocorreu no estacionamento da empresa, em agosto de 2022.

MPSCMPSC exige que empresa readmita e indenize funcionária vítima de violência doméstica – Foto: Divulgação/internet

A lei maria da penha é voltada para proteção dos direitos da mulher, além de garantir a estabilidade no trabalho para a vítima, até seis meses, mesmo que a vítima tenha que se afastar do seu posto. Segundo o MPSC, a empresa em questão não cumpriu com a lei.

A empresa concordou em readmitir a vítima, em razão das agressões sofridas. Logo depois, o Parquet solicitou a concessão de indenização à vítima, o que foi rejeitado pela empresa.

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Violência ocorreu no estacionamento da empresa em agosto de 2022 – Foto: Deposit Photos/Arquivo/NDViolência ocorreu no estacionamento da empresa em agosto de 2022 – Foto: Deposit Photos/Arquivo/ND

A 12ª Promotoria de Justiça pede o pagamento dos salários relativos aos seis meses de estabilidade a que a vítima precisava ter, além da condenação da empresa ao ressarcimento de danos morais, tanto para a vítima quanto para coletividade.

No requerimento de medida protetiva, sustentou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini. “A atitude da empresa é, acima de tudo, antiética, pois não apenas negara a sua humilde colaboradora providências básicas de solidariedade e apoio, mas a excluíra de pronto do quadro funcional apenas por força de sua condição de vítima de violência doméstica, o que acrescentou ao seu já terrível sofrimento a chaga do desemprego e da privação material”.

Por consequência, ainda segundo Naspolini, a norma da Lei Maria da Penha que protege o emprego da vítima obrigada a se afastar de suas ocupações em razão da violência, com ainda maior razão, protegeria o trabalho das mulheres agredidas que ainda podem trabalhar – o que não teria sido respeitado pela empresa. Por isso, “nos termos da Lei Maria da Penha, além de antiético e imoral, o ato da pessoa jurídica é também ilegal”, conclui.

A empresa representada foi intimada a apresentar resposta.

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