Mesmo que a abolição da escravatura no Brasil tenha ocorrido há 133 anos – em 1888 quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea – casos de subjugamento com base na cor de pele ainda são vistas nos dias atuais. Uma situação recente ocorreu no município de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
Jovem estava trabalhando quando sofreu preconceito racial (imagem ilustrativa) – Foto: Reprodução/TwitterNo fim do mês de novembro deste ano um jovem de 27 anos foi ofendido enquanto trabalhava no carregamento de um caminhão. O proprietário, segundo a PC (Polícia Civil), teria dito que “não se faz mais escravos como antigamente”.
A vítima se sentiu profundamente ofendida e registrou boletim de ocorrência. Um Inquérito Policial foi instaurado para apurar os fatos e a conclusão foi de que o dono do caminhão, um homem de 48 anos, ofendeu a vítima chamando-o de escravo.
SeguirConforme a Polícia Civil, o investigado pelas ofensas foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito e poderá ser condenado de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, tendo em vista que o Código Penal prevê como crime injuriar alguém utilizando “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Injúria racial e racismo
O crime cometido pelo investigado foi de injúria racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto no crime de racismo a conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, recusando ou impedindo acesso a determinados lugares; no crime de injúria racial as palavras depreciativas referente à raça ou cor atingem a honra da vítima.