O comando dos Bombeiros Militares de Santa Catarina manteve a punição (prisão de 24 horas) a Rogério Pereira, presidente da Associação Brasileira dos Aviadores de Segurança Pública (Abrav) e cabo dos bombeiros militares.
Hoje, em SC, quem pilota helicópteros são oficiais de carreira – Foto: Bombeiros/Divulgação/NDA ordem de prisão foi estabelecida no último dia 15 de outubro porque Rogério Pereira, em nome da Abrav, concedeu uma entrevista a um veículo de comunicação em fevereiro deste ano defendendo que praças (de soldados a subtenentes) possam pilotar helicópteros e aviões da segurança pública de SC. Hoje, não são autorizados.
Rogério teria de ter pedido autorização para conceder a entrevista, no entendimento da Corregedoria.
SeguirInclusive, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que autoriza praças com habilitação de piloto a voarem. O projeto dos praças pilotos já foi aprovado em duas comissões, mas continua parado na Comissão de Segurança Pública, cujo presidente é o deputado coronel Mocellin, ex-comandante dos bombeiros militares de SC. Esta é a última comissão antes de o projeto ir a plenário.
Pela Abrav, Pereira se manifestou diversas vezes a favor do projeto dando suas justificativas. Após as declarações, disse que começou a ser “perseguido” pelo comando dos bombeiros de SC.
Rogério Pereira, que é piloto há cerca de 11 anos, defende que haja maior aproveitamento dos praças que tenham curso e habilitação para voar, pois hoje, segundo ele, o Estado tem um custo alto com o pagamento de pilotos civis e também com treinamento e instrução para formação de pilotos de carreira.
Pereira cita também que a própria Anac, que rege a aviação de segurança pública estadual, estabelece que basta ser agente público para atuar como piloto, independentemente da atuação.
Recursos
Após ser notificado da “prisão 24 horas”, Rogério Pereira entrou com recurso de reconsideração de ato, o qual não foi aceito pela Corregedoria dos bombeiros.

Decisão anterior

Agora, o bombeiros tem cinco dias úteis, a contar desta quinta-feira, dia 4, para entrar com um novo e último recurso interno: uma queixa contra a punição. O recurso será encaminhado diretamente ao comandante dos Bombeiros Militares de SC, que irá decidir se retira ou mantêm a punição.
Se, ainda assim, Rogério Pereira não conseguir reverter a situação, ele informou que irá ingressar com recurso na esfera civil.
Em todos os recursos, ele tem defendido que se manifestou e se manifesta em nome da Associação Brasileira dos Aviadores de Segurança Pública e não enquanto cabo dos bombeiros.
Importante frisar, entretanto, que a prisão de 24 horas não significa restrição da liberdade do bombeiro militar, conforme determina Lei Federal 13.967. Mas é uma punição que ficará registrada em sua carreira.
Os supostos crimes militares, segundo Corregedoria dos Bombeiros de SC
- Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou boa ordem do serviço.
- Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da corporação ou firma a disciplina e segurança.
- Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares ou policiais militares.
- Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado.
A reportagem do Portal ND+ entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militares, que encaminhou a nota abaixo sobre o caso de Rogério Pereira.
Nota de esclarecimento – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
“O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) informa que exige de todos os seus integrantes a observância aos pilares da disciplina e hierarquia, qualquer que seja seu posto ou graduação. Preceitos estes, base do militarismo.
Sobre o episódio registrado, a sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral da corporação concluiu que foram violados deveres, com transgressão disciplinar por ter sido tratado publicamente, via imprensa, assunto interno, sem autorização de superiores e responsáveis.
Oportuno ressaltar, ainda, que a punição com “24h de prisão” não importa em restrição da liberdade do bombeiro militar, conforme previsão legal no enquadramento de transgressão disciplinar, e ainda é passível de recursos, em observância ao direito ao contraditório e ampla defesa.”
Centro de Comunicação Social – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina