Por decisão judicial, um organizador de rinha de galos que foi flagrado com mais de 40 pessoas em 2017 terá que pagar R$ 50 mil em dano moral ambiental para o município de Tijucas.
O dinheiro pago em multa irá para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, que é gerido pelo MPSC – Foto: Polícia Militar/Divulgação/NDA decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tijucas, que havia estipulado um valor de R$ 10 mil, aumentando-o para R$ 50 mil após a 2ª Promotoria de Justiça ter recorrido para o aumento.
Neste recurso, o promotor Fred Vicente afirma que a requisição foi embasada na legislação acerca de casos de maus-tratos, que firma multas de R$ 500,00 a R$ 3 mil por animal.
Seguir“O pedido de R$ 50 mil foi aquele considerado suficiente para reparar a lesão ao Meio Ambiente, porém, ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o dano deixou de ser completamente reparado”, defende.
Um ano após a rinha, em 2018, foram verificadas denúncias para verificar se o organizador estava realizando novas rinhas em sua propriedade no interior de Tijucas.
Com isso, os policiais da Polícia Militar e da Polícia Ambiental e os agentes da CIDASC flagraram 41 pessoas participando da prática, que é ilegal. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), as 67 aves encontradas estavam tão maltratadas e debilitadas que não houve outra alternativa a não ser sacrificá-las.
O dinheiro pago em multa irá para o FRBL (Fundo de Reconstituição de Bens Lesados), que é gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina. O fundo financia projetos para defesa e recuperação do meio ambiente.
O réu também recorreu da decisão da Justiça, não pela absolvição, mas pela redução do valor da multa.