A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia em Siderópolis, concluiu, nesta quinta-feira (10), o inquérito policial que apurou as circunstâncias do assassinato de uma bebê de um ano e dois meses ocorrido na segunda-feira (7) no bairro Vila Esperança, em Siderópolis.
O pai da bebê, de 24 anos, foi indiciado em sete crimes. Já a mãe, de 19 anos, foi indiciada por três crimes. Segundo o apurado na investigação, o casal praticava atos de tortura e maus tratos contra a bebê e o outro filho de três anos. Além de deixá-los sem comida e os cuidados necessários.
Crime foi registrado na casa do casal no bairro Vila Esperança em Siderópolis – Foto: Juno César/NDTV“Durante os depoimentos a própria mãe confirmou que efetivamente não cuidava muito bem dessas duas crianças, que ela possui mais outra criança com três anos de idade”, contou no dia do fato, o delegado da Central de Flagrantes, Fernando Possamai.
SeguirInquérito ouviu 12 testemunhas
Foram ouvidas doze testemunhas e realizada a análise dos laudos periciais produzidos pelo IGP (Instituto Geral de Perícias), durante as investigações. O pai é acusado de ter asfixiado a criança e mãe teria se omitido.
No depoimento, ela relatou que viu o esposo sufocar a bebê e tentou impedir, mas foi agredida. Porém por não ter acionado a polícia ou alguma força de resgate ela foi indiciada por omissão de socorro.
Polícia Militar atendeu a ocorrência e encaminhou o casal à Central de Flagrantes da Polícia Civil – Foto: Juno César/NDTVSegundo o apurado na investigação, ainda, o casal não realizava os cuidados básicos para o desenvolvimento das crianças, as deixando com fome e sem higiene básica. Além disso, o pai as agredia fisicamente e psicologicamente. Inclusive, já tendo tentado matar a bebê em outra oportunidade, também, através de asfixia. Tudo com a conivência da mãe.
Além disso, ele foi indiciado por feminicídio, já que é acusado de asfixiar a bebê de um ano e dois meses e ter batido na esposa durante o ato. Bem como de tê-la ameaçado de morte. Ambos eram usuários de drogas e ele já havia sido preso pro tráfico de drogas em outra oportunidade.Durante o depoimento, ele negou que tenha asfixiado a bebê e praticado os crimes de que é acusado.
Relembre o caso
O caso veio à tona, na segunda-feira (7), quando a bebê de um ano e dois meses foi levada pelo casal ao Pronto Atendimento São Lucas, em Siderópolis, tendo chegado já sem vida. Diante dos fatos, a Polícia Militar (PM) prendeu o pai e a mãe da criança e os encaminhou à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Criciúma.
Durante a prisão, o homem de 24 anos desacatou os policiais e inclusive danificou o compartimento da viatura policial na qual foi colocado para à condução. Por isso responderá, também, por dano ao patrimônio público e desacato.
O inquérito policial já foi protocolado no Fórum da Comarca de Criciúma, onde aguardará a manifestação do Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal em face dos indiciados.
Confira em que crimes o casal foi indiciado:
Mãe
- Omissão de socorro, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 135, parágrafo único, do Código Penal, pois, apesar de ter alegado tentar impedir o crime de sufocamento da bebê, não acionou a polícia e/ou algum parente para realizar a prisão de seu marido durante a madrugada de segunda-feira (7).
- Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expõe em perigo as duas crianças na presença de seu marido, além de privar alimentação e cuidados necessários as duas crianças do casal.
- Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, não impedindo a prática de crimes pelo marido, submeteu, seus filhos à violência física e psicológica.Pai
- Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expôs em perigo as duas crianças, privando de alimentação, higiene e cuidados mínimos e básicos para o desenvolvimento das duas crianças, inclusive com agressões físicas e exageradas em ambos filhos;
- Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, submeteu, alguém sob a guarda, a violência física e psicológica em face das duas crianças, praticando o crime de violência física em face das duas crianças, em vários momentos e de forma continua, inclusive com outros atos sufocamento que na data de 07.06.2021 culminou no falecimento da bebê de pouco mais de um ano de idade;
- Crime de feminicídio, fato tipificado no artigo 121, §2º, incisos III, IV e VI, e §7º, inciso II, do Código Penal, c/c os artigos 5°, II e 7°, I e II, da Lei Maria da Penha, devido a asfixia e sem defesa do bebê de um ano e um mês no dia 07.06.2021, durante a madrugada, em ato de violência doméstica contra mulher, culminando na morte da vítima;
- Crime de dano ao patrimônio público, fato tipificado no artigo 163, §único, inciso III, do Código Penal, pois, acabou danificando o compartimento de condução de detidos da viatura policial militar;
- Crime de desacato, fato previsto no artigo 331, do Código Penal, pois, ofendeu e desacatou a guarnição militar, durante toda a ocorrência policial, inclusive durante a realização dos procedimentos na Delegacia;
- Crime de ameaça de morte, fato tipificado no artigo 147, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006, em face de sua esposa;
- Crime de vias de fato, fato tipificado no artigo 21, do DL 3.688/41 c/c Lei 11.340/2006, em face também de sua esposa.