Veja quem é a pastora presa em SC por promessas de ‘bênçãos’ maiores que o PIB mundial

Esquema induzia fiéis a realizarem falsos investimentos com promessas de retornos milionários; confira detalhes sobre a pastora

Foto de Redação ND

Redação ND Joinville

Receba as principais notícias no WhatsApp

Após a prisão de uma pastora na última quarta-feira (20) em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, no âmbito da operação “Falso Profeta”, novas informações começam a surgir sobre o caso do golpe financeiro comandado por um pastor de Brasília que prometia “bênçãos” de “um octilhão de reais”.

Pastora foi presa em Santa CatarinaMaria Aparecida foi presa em Jaraguá do Sul – Foto: Reprodução/ND

A pastora Maria Aparecida Gomes Barbosa era responsável por administrar e gerenciar alguns grupos sociais dos superiores dela no esquema, além de buscar novas vítimas, de acordo com o delegado Marco Aurélio Sepúlveda.

A mulher é natural de Patos, no Estado da Paraíba, e estava na casa da filha dela em Jaraguá do Sul quando foi presa. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, até o momento, não há informações de crimes cometidos pela pastora no Estado de Santa Catarina. “Em nosso caso, ela é investigada por crimes cometidos no Distrito Federal”, explica o delegado.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Entenda esquema do qual pastora fazia parte

As investigações apontam que os operadores do esquema, do qual a pastora fazia parte, induziam as vítimas a realizar falsos investimentos com a promessa de retornos milionários. Para isso, os investigados no esquema diziam às vítimas que elas eram “escolhidas por Deus” para receber os supostos valores.

“A promessa é apenas do retorno financeiro. Baseada nessa conversa de que elas são agraciadas por um ser divino”, detalha o delegado que conduz a investigação.

Segundo a Polícia Civil, foi detectada, por exemplo, a promessa de que somente com um depósito de R$ 25 as pessoas poderiam receber de volta nas “operações” o valor de um octilhão de reais. Ou o retorno de até 350 bilhões de euros por um depósito de R$ 2.000.

O golpe do qual a pastora participava pode ser considerado um dos maiores já investigados no Brasil, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação, estimando-se mais de 5 mil vítimas.

O que diz a defesa da pastora

A reportagem do Grupo ND entrou em contato com a defesa da pastora Maria Aparecida Gomes Barbosa. Em nota, os advogados Mateus Ghizi da Silva e Daniel Luis Dauer afirmam que a pastora não passa de “mais uma vítima” do pastor que lideraria o esquema. Confira a íntegra: 

“Os advogados Mateus Ghizi da Silva (OAB/SC 59.501) e Daniel Luis Dauer (OAB/SC 65.112), que patrocinam a defesa da Sra. Maria Aparecida Gomes Barbosa, esclarecem que, ao arrepio da lei e com muita surpresa, violando, em síntese, as garantias individuais da intimidade, privacidade, bem assim, do sigilo de dados (sendo que o processo tramita em segredo de justiça), fora realizada divulgação de informações confidenciais e que dependem do exaurimento do sumário da culpa, sob pena de ocorrência do uso (in)devido do Direito Penal do Autor.

Até o momento, conforme se extrai da decisão que decretou a prisão preventiva da indigitada, não há nos autos provas e/ou informações concretas que justifiquem a segregação cautelar da Sra. Maria, uma vez que, todas as provas elencadas pela defesa até o momento demonstram que a mesma é mais uma vítima do suposto Pastor Osorio e não uma criminosa, como quer fazer creras mídias sociais.

Oportuno consignar, qualquer alegação realizada nas mídias sociais antes da orientação concedida pela defesa à Sra. Maria, torna-se inverídica, pois na legislação pátria rege-se o direito da não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CR).

Ademais, ressaltamos que as imagens divulgadas no dia 21 de setembro de 2023, são suscetíveis de indenização ante à exposição das fotos de pessoa idosa sem autorização, uma vez que, preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização, dano material ou moral decorrente da sua violação’.

À vista do exposto, toda pessoa – sem exceção – tem o seu direito resguardado de imagem, ainda mais quando se refere à imagem retirada nas dependências da Delegacia de Polícia Civil. E, portais razões, a publicação de material sem autorização previa acarretará, de pleno direito, na proposição de processo judicial nos termos da fundamentação.

Quanto à imagem genérica divulgada nas mídias sociais, revela-se inidônea e falaciosa, em desconformidade com a realidade fatídica, considerando, com efeito, que a Sra. Maria foi apreendida sem a apresentação de mandado de prisão, no hall de entrada do edifício em que reside.

Finalmente, no que se refere à imagem propagada pela Polícia Civil de Jaraguá do Sul, as devidas medidas serão tomadas, dado que, tal conduta é totalmente reprimida pela Lei n 13.869 de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), com supedâneo na parte final do artigo 28,considerando que o legislador, na redação do retro dispositivo, visou, concomitantemente à Constituição Cidadã, resguardar a imagem de toda e qualquer pessoa reclusa, vedando-se sua divulgação”.