Polêmica sobre dízimos em atraso vira alvo de investigação em cidade de SC

Uma mulher registrou um Boletim de Ocorrência e alegou que foi impedida de entrar em uma igreja por conta do dízimo, mas a situação foi esclarecida pela Polícia Civil no Oeste de SC

Foto de Redação ND

Redação ND Chapecó

Receba as principais notícias no WhatsApp

Uma mulher de 38 anos registrou um Boletim de Ocorrência e alegou que teria sido impedida de entrar em uma igreja de Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina, durante o mês de setembro. A situação envolvia o dízimo e foi esclarecida com a diocese e, conforme a Polícia Civil, a mulher não apresentou provas que sustentassem a versão dela.

Uma mulher registrou um Boletim de Ocorrência e alegou que foi impedida de entrar em uma igreja por conta do dízimo, mas a situação foi esclarecida pela Polícia Civil no Oeste de SCMulher registrou Boletim de Ocorrência e alegou que foi impedida de entrar na igreja por possível dívida com dízimo. Polícia Civil investigou o caso – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Possível dízimo em atraso

O delegado responsável pelo caso, Lucas Almeida, explica que a mulher relatou que estava sendo impedida de entrar na igreja por conta de débitos no valor de R$ 400 e não conseguia transferência para outro bairro.

Durante as investigações, o delegado explica que o que houve foi o impedimento do filho da mulher de frequentar a turma da catequese, pois já havia iniciado há meses. Então, o menino poderia começar apenas no ano seguinte.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Declaração de débitos

O delegado detalha que a mulher precisava de uma declaração de que ela não teria débitos no local. Mas, por conta de alguns custos com materiais, como livros para a catequese, ela teria algumas pendências.

Mas, a mulher precisava deste documento para realizar a transferência de capela. “Ela precisava que não houvesse nenhuma dívida na igreja, só que tinha, então esse foi o problema”, detalha o delegado.

E também pelo fato de não conseguir matricular o filho na catequese, apenas no ano seguinte. “Apesar de não envolver crime, como era um assunto sério, resolvemos ver qual era a verdade no caso”, aponta.

Falta de provas

Almeida destaca que ela não juntou qualquer outra prova que sustentasse a versão dela. “No caso de representação da igreja, a comunicante pode responder pelo crime de difamação”, finaliza o delegado.

Tópicos relacionados