Polícia esclarece ‘mistérios’ sobre caso de BMW que capotou em Florianópolis

Caso foi arquivado dois dias depois do acidente; Polícia Civil e Militar se manifestam nesta quarta-feira (6) sobre os detalhes da investigação

Redação ND Florianópolis

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O caso do capotamento de uma BMW no início da noite de domingo (3), na entrada insular da ponte Colombo Salles, em Florianópolis, provocou certa perplexidade ao ser rapidamente arquivado pela Polícia Civil sem maiores explicações sobre o fato.

Nesta quarta-feira (6), a reportagem da NDTV conversou com a PM (Polícia Militar) e com o delegado da Polícia Civil responsável pelo caso, que deram maiores explicações sobre o acidente que foi flagrado pela câmera de videomonitoramento.

Veículo é avaliado em mais de R$ 120 mil – Foto: PMSC/Divulgação/NDVeículo é avaliado em mais de R$ 120 mil – Foto: PMSC/Divulgação/ND

Na noite de domingo, o motorista de uma BMW/328I, avaliada em mais de R$ 120 mil, cruzou a pista em alta velocidade, subiu em um canteiro e capotou. Por muito pouco ele não atingiu em cheio um carro que transitava na pista.

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Um dia depois do acidente, na segunda-feira (4), a PM informou que o motorista teria fugido do local.

Nesta quarta (6), o coronel Dhiogo Cidral, comandante do 4º BPM, detalhou que foi feito um atendimento médico aos ocupantes do carro, mas ninguém se declarou como condutor naquele momento.

“A guarnição chegou no local, identificou toda a situação e perguntou quem seria o proprietário ou condutor do veículo, o que não foi afirmado por nenhum dos presentes. Dada essa situação, anotamos que o condutor não se apresentou, o que gera a conduta do artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é ausentar-se do local de acidente de trânsito para fim de evitar responsabilização civil ou penal”, explica Cidral.

O nome do motorista não foi divulgado, assim como foi omitido também o nome do proprietário da BMW.

Fato não foi considerado crime porque “não envolveu terceiros” – Foto: Divulgação/PMSC/NDFato não foi considerado crime porque “não envolveu terceiros” – Foto: Divulgação/PMSC/ND

Informação de que motorista teria retirado as placas é desmentida

A PM ainda desmentiu uma informação de que as placas do carro teriam sido levadas pelo condutor.

“O veículo estava sem placa, mas isso foi decorrente do próprio acidente, a placa traseira do veículo ainda estava presente no local, tanto é que o veículo foi totalmente identificado. Pela dinâmica do impacto, é natural que a placa tenha se desprendido, então a gente não pode afirmar que a placa foi removida. E tínhamos toda a identificação do veículo, então isso não incorre em nenhuma penalidade”, pontua Dhiogo Cidral.

A PM ressalta, ainda, que a infração foi aplicada. “A multa, pelo art. 305 do CTB pode dar detenção de seis meses a um ano, caso a Polícia Civil opte por denunciar aquela imprudência flagrante no trânsito, e as multas decorrentes. Fora isso, o veículo foi removido para um pátio, e tem o custo legal da remoção deste veículo e sua retirada deste pátio”, destaca o coronel Cidral.

Condutor capotou na entrada da Ponte Colombo Salles, em Florianópolis – Foto: PMSC/Divulgação/NDCondutor capotou na entrada da Ponte Colombo Salles, em Florianópolis – Foto: PMSC/Divulgação/ND

“Não há crime”, segundo delegado

Nesta quarta-feira, o delegado responsável pelo arquivamento do caso, Júlio Feitosa, esclareceu a medida.

“A Polícia Civil só toma conta de crimes. As questões administrativas e cíveis não cabem à Polícia Civil fazer apuração. Quando o boletim de ocorrência chegou para mim, não havia ilícito penal a ser analisado naquele momento. Inclusive, pela narrativa do boletim, a fuga, se houvesse, para fugir de uma responsabilidade, não seria nem cível nem penal, seria administrativa. Então, com base nisso, entendi que o fato não é crime. Se não é crime, não cabe à Polícia Civil. Então arquiva-se aqui. A questão de multas ou qualquer outra questão administrativa, cabe ao órgão competente”, afirma.

Feitosa explica, ainda, porque decidiu arquivar o caso sem sequer ouvir o condutor do veículo.

“Não precisou [ouvir o condutor]. Porque se tivesse se ferido naquele local: autolesão não é crime. Se houve algum dano ao patrimônio público, não foi com a intenção de quebrar, foi porque ele foi imperito ou imprudente, dano desta forma não é crime. É o que é chamado de dano culposo, não existe isso. Neste caso não precisei ouvi-lo”.

O delegado Júlio Feitosa esclarece, ainda, que não há indícios de crime por remoção de placas, como foi ventilado depois do acidente.

“Na realidade, o que chegou pelo boletim da PM, foi que o veículo foi identificado por meio de placa. Se ele retirou as placas para tentar não ser identificado, ainda assim seria um ilícito administrativo, e isso tem multa prevista no CTB. Existe esta infração, que não necessariamente vai ser um crime. Se ele faz isso com um fim de esconder a identidade do veículo, é um delito que chamamos de ‘impossível’, porque existem outras partes do veículo em que ele pode ser identificado”, conclui o delegado.

MPSC pode investigar o caso, se necessário

O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SC, Ilson Krigger, salientou ao analisar as imagens que, inicialmente, demonstra-se uma autolesão, que não é punível.

“Pelas imagens não dá para saber se foi só o motorista, mas caso só tivesse ele no veículo houve então uma autolesão. A autolesão não é punível. Se não tinha acompanhante com ele, em princípio ele se lesionou, volto a dizer: autolesão não é punível”, explica o advogado.

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    PCSC afirma que não houve crime por parte do condutor - PMSC/Divulgação/ND
    PCSC afirma que não houve crime por parte do condutor - PMSC/Divulgação/ND
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    Fato ocorreu no último domingo (3) - PMSC/Divulgação/ND
    Fato ocorreu no último domingo (3) - PMSC/Divulgação/ND
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    Apesar de sair do local antes da chegada da polícia, caso foi arquivado - PMSC/Divulgação/ND
    Apesar de sair do local antes da chegada da polícia, caso foi arquivado - PMSC/Divulgação/ND

Ilson Krigger disse que, em princípio, foi correta a interpretação do delegado, e lembrou que eventualmente se houver elementos suficientes para reabrir o caso, poderá fazê-lo.

“Se for o caso de averiguar uma direção sob efeito de álcool, mesmo assim ele não conseguirá provas”, avisou Krigger, ao lembrar que está baseado nas imagens da câmera de segurança.

Krigger disse ainda que o condutor poderá ser responsabilizado por dano ao patrimônio público. “Com certeza, a prefeitura vai poder apurar com base na placa ou chassi do veículo, o proprietário do carro para indenizar. Isso aqui, com certeza, será ocorrência com danos materiais”.

Além disso, o advogado reforça que “se houver dúvidas, a qualquer momento o MPSC pode solicitar diligências. Então poderão os envolvidos prestar depoimento a respeito do caso”, conclui.

Relembre o caso

As câmeras de videmonitoramento flagraram o condutor de uma BMW/328I em alta velocidade cruzando a pista e capotando na entrada insular da Ponte Colombo Salles, em Florianópolis, na noite do último domingo (3).

Apesar do capotamento, o motorista não estava no local do acidente quando a guarnição policial chegou. Em seguida, o guincho foi acionado e removeu o veículo.

A PMSC registrou o boletim de ocorrência pelo crime de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade, mas foi arquivado pela Polícia Civil.

De acordo com as imagens, o automóvel aparece na alça de acesso da avenida Paulo Fontes seguindo para a avenida Gustavo Richard, ao lado da Rodoviária Rita Maria.

Após não conseguir realizar a curva, ele cruza as três pistas, quase colide com outro veículo e segue para a área de escape entre as duas pontes, resultando no capotamento.

Em seguida, um veículo de cor preta para para prestar socorro. Assim como um motorista de caminhão, que seguia no sentido contrário, também parou para prestar auxílio.

Veja o vídeo:

BMW cruza as três pistas da avenida Gustavo Richard e capota na área de escape entre as pontes – Vídeo: Reprodução/ND

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