Polícia Federal apreende materiais com pornografia infantil em Criciúma

Homem, de 21 anos, é suspeito por compartilhar conteúdo de pornografia infantil e foi detido, mas vai responder inquérito em liberdade

Redação ND Florianópolis

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A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (2), em Criciúma, uma operação que resultou na apreensão de materiais de um suspeito e que fizeram parte de uma operação destinada à repressão ao compartilhamento e posse de conteúdo pornográfico.

Arquivos com conteúdo de pornografia infantil são apreendidos em Tubarão – Foto: Divulgação/Polícia Federal/NDArquivos com conteúdo de pornografia infantil são apreendidos em Tubarão – Foto: Divulgação/Polícia Federal/ND

De acordo com a Polícia Federal, o suspeito, de 21 anos, residente em Tubarão, utilizava softwares para compartilhamento dos arquivos com usuários do mundo todo.

Ele não foi preso, segundo a assessoria da Polícia Federal, porque não houve flagrante, e vai responder o inquérito em liberdade.

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Segundo a Polícia Federal, ele foi identificado durante o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão,  e equipamentos de informática foram recolhidos para realização de perícia. 

A operação é destinada à repressão ao compartilhamento e à posse de imagens   e   vídeos   com   conteúdo   de   abuso   sexual   infanto-juvenil.

As investigações foram iniciadas em maio, a partir de relatórios de informação produzidos pela própria PF, que resultaram na identificação de um usuário que baixou e compartilhou centenas de arquivos contendo imagens e vídeos de cunho pornográfico infantil.

Investigação apontará relação com homem preso em Bombinhas

Segundo a assessoria da Polícia Federal, ainda não é possível relacionar a apreensão de Criciúma ao homem que foi preso, nesta sexta-feira (2), em Bombinhas. No entanto, a análise dos materiais apreendidos vai indicar com quem era compartilhado os arquivos.

O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de três a seis anos.

Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no artigo 241-B do mesmo estatuto, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos.

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