Professora de Brusque publica vídeo xenofóbico e incita boicote a empregos de nordestinos

Após a repercussão negativa do vídeo, a mulher apagou a publicação

Redação ND Blumenau

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Uma professora da rede municipal de educação de Brusque, no Vale do Itajaí, publicou um vídeo nas redes sociais com ataques xenofóbicos e incitando o boicote aos empregos dos nordestinos que vivem em Santa Catarina.

Professora divulgou vídeo sugerindo que nordestinos voltem para seus Estados – Foto: Reprodução/Redes sociais/NDProfessora divulgou vídeo sugerindo que nordestinos voltem para seus Estados – Foto: Reprodução/Redes sociais/ND

No vídeo, que foi apagado das redes sociais após a repercussão negativa, a mulher dizia: “Que tal fazermos um boicote a todos que vêm do Norte para Santa Catarina pedir emprego, ganhar a vida e crescer? Começar a mandar de volta né, gente? Depois de uma eleição dessa, né? 70% para Bahia, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Pará, né? A gente passa a não deixar eles ficarem por aqui. Segue seu caminho, seu rumo. Vai lá fazer o seu Estado crescer, né”, diz.

Na publicação ela ainda fez um enquete com as opções “volta para o seu Estado” ou “liberado para todos”.

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Em contato com a secretaria de Educação de Brusque, a pasta enviou uma nota afirmando que tomará as providências cabíveis ao caso e que o vídeo reflete o posicionamento pessoal da professora.

Leia a nota na íntegra

Acerca da denúncia de um vídeo praticado por profissional vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Brusque, cabe esclarecer que a referida profissional possui vínculo de contrato de trabalho temporário e atua na Educação de Jovens e Adultos e que, no momento, a mesma se encontra em licença médica para tratamento de saúde.

Informa, ainda, que a manifestação reflete posicionamento pessoal da profissional e que este ocorreu fora de horário e local de trabalho. E que a Secretaria de Educação de Brusque tomará todas as providências cabíveis.

Crime

A xenofobia, palavra de origem grega, é um termo utilizado para caracterizar ódio, receio, hostilidade e rejeição em relação aos estrangeiros. A palavra também é utilizada em relação a grupos étnicos diferentes ou a pessoas cuja caracterização social, cultural e política se desconhece.

Xenofobia também é crime previsto na Lei n° 9.459, de 13 de maio de 1997, que destaca que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena prevê reclusão de um a três anos e multa.

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