Vítimas de assédio e importunação sexual em estádios podem ter proteção especial

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que fixa regras para a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridos em estádios

Agência Câmara Brasília

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A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que fixa regras para a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridos em estádios de futebol.

estádioProposta prevê que a entidade responsável pelo campeonato auxilie a identificar o infrator – Foto: Juan Salamanca/Pexels/Divulgação/ND

O texto foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, o Estatuto do Torcedor já obriga clubes e entidades a garantirem a segurança dos torcedores, mas ainda não há um dispositivo que garanta tratamento especial a casos de assédio e importunação.

“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios”, explica Sâmia.

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De acordo com a proposta, a prevenção de casos de violência sexual contra mulheres em estádios é uma responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações e entidades recreativas, sejam de torcedores ou dirigentes.

“São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem a infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.

O que diz o projeto

O projeto assegura ao torcedor auxílio para casos de investigação e denúncia de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios.

Para isso, a entidade detentora do mando de jogo e seus dirigentes deverão colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia, para que os casos sejam denunciados ainda no momento da partida.

Além disso, o texto estabelece como dever da entidade detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, bem como reportá-las aos órgãos de defesa e proteção da mulher.

A entidade responsável pela organização da competição e da torcida organizada correspondente deverá ainda auxiliar na identificação do infrator.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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