A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que fixa regras para a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridos em estádios de futebol.
Proposta prevê que a entidade responsável pelo campeonato auxilie a identificar o infrator – Foto: Juan Salamanca/Pexels/Divulgação/NDO texto foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, o Estatuto do Torcedor já obriga clubes e entidades a garantirem a segurança dos torcedores, mas ainda não há um dispositivo que garanta tratamento especial a casos de assédio e importunação.
“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios”, explica Sâmia.
SeguirDe acordo com a proposta, a prevenção de casos de violência sexual contra mulheres em estádios é uma responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações e entidades recreativas, sejam de torcedores ou dirigentes.
“São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem a infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.
O que diz o projeto
O projeto assegura ao torcedor auxílio para casos de investigação e denúncia de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios.
Para isso, a entidade detentora do mando de jogo e seus dirigentes deverão colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia, para que os casos sejam denunciados ainda no momento da partida.
Além disso, o texto estabelece como dever da entidade detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, bem como reportá-las aos órgãos de defesa e proteção da mulher.
A entidade responsável pela organização da competição e da torcida organizada correspondente deverá ainda auxiliar na identificação do infrator.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.