‘Quadro irreversível’: mulher é presa em flagrante por maus-tratos de cão em SC

O animal foi encontrado em condições extremas de sofrimento no município de Marema, no Oeste de Santa Catarina

Foto de Daiane Carolina

Daiane Carolina Chapecó

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Uma mulher de 32 anos foi presa em flagrante na tarde de quarta-feira (6) pelo crime de maus-tratos de cão, na Linha Barra do Chapecozinho, interior do município de Marema, no Oeste de Santa Catarina.

O animal foi encontrado em condições extremas de sofrimento ; maus-tratos de cãoO animal estaria com uma ferida há pelo menos oito dias; mulher é presa por maus-tratos de cão – Foto: Divulgação/Polícia Civil/ND

Maus-tratos de cão sem possibilidade de tratamento

A ação foi realizada pela Polícia Civil, por meio das Delegacias de Polícia da Comarca de Xaxim e dos Municípios de Lajeado Grande e Marema, após uma denúncia relatando que o cachorro estava em situação precária na casa da suspeita.

O animal foi encontrado em condições extremas de sofrimento, com uma grave lesão na região das omoplatas, infestada por larvas e com necrose tecidual avançada.

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No local, um médico veterinário do município avaliou o estado do cão e constatou que as lesões e confirmou o quadro irreversível, sem possibilidade de tratamento devido ao estágio avançado das lesões.

Eutanásia do cão

Diante da gravidade do caso e do sofrimento do cão, foi realizada a eutanásia por meio de um disparo de arma de fogo, seguindo protocolos de segurança e orientação veterinária, devido à falta de medicamentos específicos na região.

Médico veterinário avaliou o estado do cão e confirmou o quadro irreversívelDiante da gravidade do caso e do sofrimento do cão, foi realizada a eutanásia por meio de um disparo de arma de fogo – Foto: Divulgação/Polícia Civil/ND

A mulher afirmou ser responsável pelo cachorro desde filhote, mas não explicou a falta de cuidados veterinários. Durante o interrogatório sobre os maus-tratos de cão, ela optou por permanecer em silêncio. Conforme as investigações, o cão estaria com a ferida há pelo menos oito dias sem receber qualquer assistência.

O crime está previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que penaliza maus-tratos graves contra cães e gatos com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda do animal.

A suspeita foi encaminhada ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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