Senadores de SC votam a favor de PL que extingue as ‘saidinhas’ de presos

Texto aprovado mantém autorização para que presos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão; proposta volta para a Câmara dos Deputados

Foto de Redação ND, com informações da Agência Brasil

Redação ND, com informações da Agência Brasil Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Os senadores Esperidião Amin (PP) e Ivete da Silveira (MDB) votaram a favor do projeto de lei que extingue a saída temporária de presos durante feriados e datas comemorativas. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (20). Jorge Seif (PL) não compareceu à votação pois está na comitiva catarinense que visita os Emirados Árabes Unidos.

PresosTexto volta para a Câmara dos Deputados – Foto: Reprodução/ND

Apenas dois senadores, Cid Gomes (PSB) e Rogério Carvalho (PT) votaram contra a proposta. Ao todo, foram 62 votos favoráveis

O texto aprovado mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

Exame criminológico e ensino médio para presos

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

Emenda rejeitada

Uma emenda apresenta pelo senador Fabiano Contarato (PT) tentou alterar o texto para que o projeto também previsse que condenados que cumpram pena por crimes inafiançáveis também não tivessem direito à saidinha. A emenda foi rejeitada por 37 votos, inclusos aqueles dos parlamentares do Estado.

Tópicos relacionados