STF x Alesc: usuário de maconha pode ser punido duas vezes em SC; entenda o motivo

Decisão do STF, que descriminaliza a maconha, ocorreu no mesmo mês em que avança na Alesc um projeto de lei que multa com um salário mínimo quem portar entorpecentes em Santa Catarina

Foto de Gabriela Ferrarez

Gabriela Ferrarez Florianópolis

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, conflita com um projeto de lei, que pune o porte de substâncias ilícitas, previsto para ser votado Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta terça-feira (2).

foto mostra pessoa fazendo um cigarro de maconhaSTF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal – Foto: Freepik/ND

Especialistas jurídicos explicam que a coexistência das duas diretivas, caso o PL seja aprovado, um usuário de maconha pode ser punido duas vezes no Estado.

O PL 475/2021 quer multar com um salário mínimo quem porta entorpecentes em locais públicos em Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL).

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O STF entendeu, após julgamento, que o usuário de maconha pego com até 40 gramas da erva não comete mais crime e irá responder apenas por ato ilícito administrativo.

Segundo o advogado Gustavo da Luz, especialista em crimes financeiros e tribunal do júri, a lei nacional sobrepõe a lei estadual. Ele explica que, além disso, a pena sugerida pelo projeto de lei que corre na Alesc é maior do que a estabelecida pelo STF, o que também abre brecha para o projeto de lei ser embargado.

O advogado afirma que, caso aprovada, a lei pode ser alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo STF, que iria anular a lei e suspender todos os seus efeitos. Conforme o especialista, essa medida vale inclusive para leis municipais que sobreponham a decisão do Supremo Tribunal.

Por que SC pode ter punição dupla a portador de maconha

O advogado reforçou que não cabe à Alesc legislar sobre a política de drogas já estabelecida em âmbito nacional. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado e o STF não provocado a anular a legislação estadual, as duas regras podem coexistir.

De acordo com Gustavo da Luz, isso pode fazer com que o usuário de maconha flagrado com a erva receba uma punição dupla: a multa sugerida pelo PL 475/2021 e pelo ato ilícito administrativo fixado pelo STF.

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