O uso de arma de brinquedo durante os crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), divulgada na semana passada.
O julgamento, realizado pela Terceira Seção no último dia 13, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição de prisão por alguma pena alternativa.
Julgamento da ação no ocorreu no último dia 13 sobre um crime cometido em uma agência dos Correios – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil/NDDecisão do STJ
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a arma de brinquedo, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
SeguirEle foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.