STJ decide que arma de brinquedo em roubo grave gera ameaças; entenda

Decisão do STJ gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição de prisão por alguma pena alternativa

Foto de Bruno Benetti

Bruno Benetti Florianópolis

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O uso de arma de brinquedo durante os crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), divulgada na semana passada.

O julgamento, realizado pela Terceira Seção no último dia 13, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição de prisão por alguma pena alternativa.

Julgamento da ação no STJ ocorreu no último dia 13 sobre um crime cometido em uma agência dos CorreiosJulgamento da ação no ocorreu no último dia 13 sobre um crime cometido em uma agência dos Correios – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil/ND

Decisão do STJ

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a arma de brinquedo, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

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Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

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