A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu nesta terça-feira (7) as investigações sobre um caso de transfobia e racismo em Blumenau, no Vale do Itajaí. O fato que envolveu uma hospedagem negada em um hotel da cidade teve grande repercussão e agora será discutido na Justiça.
Relato foi publicado nas redes sociais da artista quando a situação ocorreu (14) – Foto: Reprodução/MC Trans/NDA investigação teve início após a influenciadora MC Trans publicar um desabafo sobre o episódio, ocorrido em 13 de outubro de 2022, em suas redes sociais. O inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da DEIC (Diretoria Estadual de Investigações Criminais) da Polícia Civil foi finalizado nesta terça (7).
Com o término da investigação, o documento encaminhado ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau pede o indiciamento de um homem de 55 anos pelo crime de recusar hospedagem em hotel por motivo de transfobia. O crime está previsto na Lei Antirracismo (art. 7º da Lei nº 7.716/89).
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De acordo com o que apontou as investigações da Polícia Civil, a artista de 35 anos estava em Blumenau acompanhada de seu noivo para a realização de um procedimento estético. A investigação apurou que ela teve a hospedagem recusada em um hotel por ser transexual.
Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento ajudaram na identificação do suspeito e na compreensão do caso. As filmagens feitas pela vítima também foram analisadas.
O inquérito ainda constatou que o recepcionista do hotel mudou de postura após perceber a situação da cliente e alegou que ela e seu companheiro não poderiam se hospedar, mesmo com a reserva agendada.
As razões alegadas, de acordo com o inquérito, seria o “perfil conservador do estabelecimento” e o “histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo”, alegados pelo recepcionista do hotel que foi indiciado.
O caso passa a ser analisado agora para o Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público. A Polícia Civil ainda frisou em nota que práticas como esta foram alvo de discussões no STF (Supremo Tribunal Federal), se enquadrando nos crimes de gênero.
“Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89)”, finaliza a Polícia Civil.