Trote gera alerta do Corpo de Bombeiros em bairro da Grande Florianópolis; entenda

Bombeiros explicam os perigos de praticar trotes e ressaltam que a "brincadeira" é crime

Redação ND Florianópolis

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Um trote que envolvia um incêndio gerou alerta do CBMSC (Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina) por volta das 11h desta quinta-feira (30), no bairro Maciambu, em Palhoça. Os bombeiros explicam os perigos da “brincadeira”.

Os bombeiros alertam a população que praticar trote é crime – Foto: Pixabay/Divulgação/NDOs bombeiros alertam a população que praticar trote é crime – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

De acordo com informações dos bombeiros, a guarnição recebeu uma ligação informando que uma casa estava pegando fogo. Prontamente três equipes foram até o local e, ao chegar no endereço, perceberam que se tratava de um trote.

Os bombeiros alertam a população que praticar trote é crime, e reforçam os perigos que os trotes podem causar aos serviços de segurança.

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“Neste caso, três equipes se deslocaram sem necessidade, o que além de gastos desnecessários, também poderia ter deixado pessoas que realmente necessitam sem atendimento ágil”, ressalta o CBMSC.

Confira o que diz a Constituição sobre o crime de trote:

  • Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa. No caso dos menores de idade, está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, em que serão aplicadas as medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação, dentro do que prevê a legislação vigente;
  • Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa;
  • Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa;
  • Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

“Quando lidamos com pessoas que precisam de socorro, cada segundo é essencial. E se as nossas linhas estão ocupadas desnecessariamente, isso pode ser crucial para a vida de uma vítima”, destaca o presidente da Coordenadoria de Central de Emergências do CBMSC, major Mateus Muniz Corradini.

Casos de trotes ao Corpo de Bombeiros

De acordo com dados do CBMSC, entre os dias 1° de janeiro e 29 de março de 2022 foram registrados 4.051 trotes de 161.876 chamadas feitas para o telefone 193.

As regiões que mais tiveram ligações falsas no primeiro trimestre foram: Criciúma, Curitibanos, Blumenau, Itajaí e Chapecó.

No mesmo período, em 2021, foram registrados 3.540 trotes, e em 2021 inteiro foram 17.280 trotes. As regiões mais atingidas em 2021 foram: Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Chapecó e Florianópolis.

As regiões são sediadas por uma cidade, onde funciona o COBOM (Central de Operações Bombeiro Militar), mas as ligações são recebidas dos municípios atendidos naquela área, compondo um ou dois batalhões.