Uma noite que deveria ser de celebração se transformou em uma tragédia para a família de Jociane Lucas da Rosa, moradora do bairro Potecas, em São José. Na madrugada de Natal (25), enquanto ela e familiares estavam sentados na calçada, a mulher viu o atropelamento brutal da sua cachorra, Megg, por uma caminhonete em alta velocidade.
Motorista atropelou cachorra no Natal e não prestou socorro – Foto: Cedido/NDConforme o relato ao ND Mais, durante as festividades, como não havia movimento e estava muito quente, a família decidiu ficar sentada em frente à casa para a cadelinha fazer suas necessidades.
Megg era acostumada a sair durante o dia com a guia, mas aproveitou a ocasião para fazer xixi na rua, sem a coleira. Foi nesse momento que a tragédia ocorreu, narra a tutora.
SeguirUma Hilux prata em alta velocidade surgiu na rua, não dando tempo para Jociane e Megg escaparem. Ao pedirem para o motorista parar, ele ignorou e, conforme o relato da mulher, passou por cima da cachorrinha, que agonizou de dor. Os esforços para alcançar o veículo foram em vão e Megg não resistiu aos ferimentos, o que deixou a família devastada.
Vídeo mostra momento em que família corre atrás de caminhonete buscando explicações – Vídeo: Cedido/ND
Família ficou completamente abalada
Jociane, que também é mãe de uma criança, expressa a dor de perder um membro querido da família e o impacto emocional em seu lar. “Esse cara acabou com nosso Natal e o dos meus filhos. Não tem um dia que meu filho não chora, estamos sofrendo muito”, lamenta.
A Polícia Civil foi acionada e um boletim de ocorrência foi aberto pela família. As imagens das câmeras de segurança dos vizinhos foram obtidas, mas, até esta quinta-feira (29), a placa do veículo não havia sido identificada.
A placa do carro ainda não foi identificada – Foto: Cedido/NDAtropelamento com omissão de socorro
Conforme a legislação brasileira, embora não exista um delito específico de omissão de socorro a animais, atropelar um animal e fugir, quando há a possibilidade de agir, configura maus-tratos, sujeito a penalidades, segundo a Polícia Civil.
Conforme o Código Penal, em seu artigo 13, §2º, alínea “c”, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Dentre as penas específicas para maus-tratos contra animais domésticos estão:
- matar (2 a 4 anos de reclusão);
- omissão de socorro (1 a 2 anos de detenção);
- abandonar (1 a 3 anos de detenção);
- promover luta entre cães (1 a 3 anos de detenção);
- expor a vida, saúde ou integridade física de animais a perigo (2 a 4 anos de detenção).