O Ministério da Justiça e a SSP/SC (Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina) realizam a Operação Virtude a partir desta segunda-feira (2). Anunciada após o Dia Internacional da Pessoa Idosa, a iniciativa prevê o reforço de ações para coibir a violência contra o grupo no Estado, como instaurar inquéritos, ampliar os canais de denúncias e a priorizar exames periciais.
Órgãos de denúncias vão averiguar denúncias e priorizar exames periciais de vítimas de violência idosas- Foto: Arquivo/MDHC/Divulgação/NDConforme a pasta, está prevista a realização de atividades de inteligência preventivas, educativas, ostensivas e repressivas.
A instauração de inquéritos policiais, investigações e procedimentos em andamento, representação de mandados, realização de força-tarefa para priorizar exames periciais de vítimas de violências, palestras e campanhas educativas estão entre as ações previstas.
Seguir“Os órgãos de segurança irão averiguar denúncias oriundas por qualquer tipo de meio, especialmente do Disque Denúncia 181 e WhatsApp”, informa o comunicado. As denúncias são recebidas pelo número 048-98844-0011, tal como pelo site da Delegacia Virtual da Polícia Civil.
Os tradicionais telefones de emergências Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros Militar (193) também são canais para denúncias.
Realizada em todos os estados brasileiros, a operação ocorre em Santa Catarina de forma integrada entre as Forças de Segurança do Estado – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros Militar.
Tipos de violência contra a pessoa idosa
A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, devendo ser classificada como violência: física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação.
- Violência física: ocorre muitas vezes dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio familiar, ocasionada por pessoas próximas, tais como: filhos, cônjuge, netos, cuidadores, dentre outras. Constitui-se comumente por meio de agressões, tapas, ponta pés, beliscões, empurrões etc;
- Violência psicológica: é perpetrada na forma de agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão;
- Negligência: trata-se da recusa ou da omissão de cuidados. É muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas;
- Violência Institucional: trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários;
- Abuso Financeiro: é caracterizado pela exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com finalidades que não sejam a promoção do cuidado;
- Violência Patrimonial: configura qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do pessoa idosa, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do pessoa idosa, falsificações de assinatura etc;
- Violência Sexual: refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças; e
- Discriminação: refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.