A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que foi sancionada em agosto de 2018, entrou em vigor no último domingo (1º). De agora em diante, as autoridades poderão advertir empresas e órgãos públicos e aplicar multas caso haja desrespeito às normas previstas pela legislação.
As penalidades podem comprometer até 2% do faturamento das companhias com limite de R$ 50 milhões e podem ser cobradas até que a empresa corrija a falha. As informações são do site Terra.
LGPD já está em vigor desde o último domingo (1º) no Brasil – Foto: PixabayPenalidades
As penalidades podem ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), entidade que foi criada pela LGPD para fiscalizar e regular o assunto no Brasil.
SeguirOs cidadãos também podem fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados. Isso permite que a situação seja apurada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Justiça brasileira.
Se comprovadas as infrações, as autoridades podem aplicar advertências e a ANPD pode indicar um prazo para que a falha que permitiu o vazamento seja corrigida.
É possível ainda fazer o bloqueio dos dados pessoais de quem foi atingido e impedir que companhia acesse o banco de dados por seis meses (e prorrogado por mais seis) até que o erro seja consertado.
Critérios da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados tem alguns critérios a serem seguidos para a definição das punições aplicadas em cada caso.
Entre os parâmetros citados estão a gravidade e a natureza das infrações, bem como o direito dos afetados. Além disso, a condição econômica e a cooperação do infrator. Outros fatores são os casos de reincidência e a adoção de política de boas práticas e governança.