O prefeito Adriano Silva decretou situação de emergência nas áreas de Joinville, no Norte de Santa Catarina, que foram afetadas pelas chuvas intensas ocorridas entre a noite de 31 de dezembro e a madrugada de 1º de janeiro. O decreto foi assinado na tarde desta terça-feira (5).
Joinville decreta situação de emergência após chuvas no Réveillon. Segundo a Defesa Civil de Joinville, foram registrados quatro deslizamentos de terra e um desabamento de muro na cidade – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/NDA decisão leva em conta os dados técnicos apresentados pelos relatórios elaborados pela equipe da Defesa Civil, frente ao acúmulo de 169 mm de chuva em um período de seis horas.
Este grande volume de chuva em um pequeno intervalo de tempo causou estragos e prejuízos em diversas regiões da cidade. O decreto tem duração de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (5).
SeguirPoucos dias antes da destruição causada em Joinville, municípios do Alto Vale do Itajaí também sofreram com as fortes chuvas. Três cidades decretaram estado de calamidade pública.
Segundo a Defesa Civil, a situação de emergência é assinalado quando há “alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta”.
De acordo com o estabelecido pela Constituição Federal, é permitida as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres – em caso de risco iminente – a entrar em casas para prestar socorro ou para determinar a pronta saída e também a usar de propriedade particular, no caso de claro perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.