O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sedimentou o entendimento de que a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo não configura crime no Código de Trânsito Brasileiro.
O ministro concedeu habeas corpus para suspender condenação – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDO ministro Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus, de ofício, para suspender a condenação de sete meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, imposta pela justiça catarinense a um motorista flagrado dirigindo após ter a CNH suspensa pelo Detran.
No STJ, a defesa do motorista argumentou, entre outros pontos, que o caso representa “flagrante ilegalidade”, já que o réu foi preso “em decorrência de conduta considerada atípica pelas Cortes Superiores”.
SeguirO mandado de prisão contra o motorista foi expedido 25 de setembro, depois do processo transitar em julgado no Tribunal de Justiça do Estado.
“Somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto do descumprimento previsto no tipo do art. 307, caput, do CTB, não estando ali abrangida a hipótese de descumprimento de decisão administrativa, que, por natureza, não tem o efeito de coisa julgada e, por isso, está sujeita à revisão da via judicial”, escreveu na decisão.
O dispositivo prevê pena de seis meses a um ano de detenção para o motorista que “violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código”.