Atropelamento termina em morte e motorista foge sem prestar socorro em SC

O atropelamento aconteceu no fim da tarde da segunda-feira (15), em Xanxerê, no Oeste; família da vítima procura pelo motorista responsável por causar a morte

Foto de Caroline Figueiredo

Caroline Figueiredo Chapecó

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Um atropelamento resultou na morte de um homem de 59 anos no fim da tarde da segunda-feira (15), em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. A vítima, identificada como Gilmar Antônio Berlatto, voltava para casa na rua Teodosio Maurício Vanderlei, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, quando foi atropelada.

atropelamento termina em morteGilmar voltava para casa quando foi atropelado. – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

O motorista fugiu sem prestar socorro e Berlatto foi encontrado caído na rua por um profissional da Doctor Home, que acionou a ambulância para avaliação. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após uma parada cardiorespiratória.

O Corpo de Bombeiros Militar chegou a ser acionado e se deslocou para o local. Porém, segundo o filho da vítima, Thiago Berlatto, devido à gravidade dos ferimentos, o pai foi encaminhado pela ambulância do Doctor Home ao hospital.

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Testemunhas relataram aos familiares que a vítima teria sido atropelada por uma caminhonete Sportage de cor branca. O veículo teria atingido Berlatto, subido no meio-fio e fugido, conforme informações do filho.

No local, segundo o filho, não havia nenhuma câmera de monitoramento que tivesse flagrado o atropelamento.

Fuga após atropelamento é crime

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), fugir após o atropelamento infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico.

Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, neste caso a morte. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Neste caso se agrava devido à morte, se enquadra em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) com pena de detenção, de dois a quatro anos.

“Agora pela manhã conversamos com algumas testemunhas e acho que vamos chegar ao responsável pelo atropelamento”, relatou o filho da vítima.

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