Uma lei complementar aprovada e sancionada em dezembro do ano passado começou a ser colocada em prática em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Imagem ilustrativa de carro abandonado – Foto: Georgi Petrov/Pexels/Divulgação NDTodo o carro abandonado ou sucateado em ruas de Joinville que se encaixarem em alguns critérios (abaixo) serão adesivados num primeiro momento e depois recolhido e o proprietário, multado.
“O veículo automotor encontrado em estado de abandono ou de sucata em quaisquer vias ou logradouros públicos será apreendido e multado por agentes da Autoridade Municipal de Trânsito e recolhido ao depósito de veículos, respondendo o proprietário pelas respectivas despesas e sanções”, diz a lei.
SeguirEsse adesivo “Abandonado” vem com data e será feita uma foto da situação do veículo. A partir da identificação do proprietário do veículo ou seu responsável, será encaminhada uma notificação para que providencie a retirada do veículo em até cinco dias úteis, sob pena de apreensão e multa.
Quando o dono não for encontrado, será notificado por Edital para remoção do veículo. Após todos os prazos estipulados sem a retirada, o veículo será apreendido ao depósito municipal será lavrada a respectiva multa.
Os carros recolhidos e não reclamados no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão como sucata ou destinados à reciclagem. Mas enquanto não houver o leilão, o veículo poderá ser resgatado pelo interessado mediante declaração de não abandono e o pagamento da multa e das despesas de remoção e estadia.
No caso de qualquer restrição judicial sobre o veículo, o Poder Judiciário detentor do processo será notificado sobre a situação para que tome as providências pertinentes.
Detrans de Joinville inicia adesivagem de carros abandonados . – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação NDCritérios de abandono e sucata
Será considerado abandonado o carro que não for removido pelo dono no prazo de 30 dias consecutivos após a constatação no local por agente da autoridade de trânsito, e aplicação de adesivo no veículo.
E será considerado veículo em estado de sucata aquele que não estiver apto a trafegar e apresentar qualquer uma das seguintes condições:
- I – Estiver em mau estado de conservação, assim considerado a carroceria apresentando evidentes sinais de decomposição, como colisão, corrosão, ferrugem, vidro ou acessório luminosos quebrado, pneu vazio ou inexistente;
- II – estiver danificado em razão de ter se envolvido em acidente de trânsito com danos materiais considerados de média ou grande monta, conforme levantamento a ser efetuado pela equipe de fiscalização do Departamento de Trânsito de Joinville, com base na Resolução nº 544/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra Resolução que vier a substituí-la;
- III – estiver gerando acúmulo de lixo e/ou mato ou em seu entorno, prejudicando ou não o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos, ou, ainda, que esteja gerando riscos à coletividade e saúde pública;
- IV – estiver sem qualquer um dos conjuntos roda/pneu ou apoiado sob calço(s) ou cavalete (s);
- V – estiver encoberto por material não oriundo de sua fabricação ou não sendo considerado equipamento obrigatório;
- VI – considerado e atestado por órgão ambiental ou sanitário como nocivo à saúde;
A legislação diz ainda que o dono ou responsável pelo veículo, apreendido por abandono ou por sucateamento, será multado em dois UPMs (Tabela de Valores Unidade Padrão Municipal (UPM) e responderá pelas despesas administrativas de remoção e estadia do carro. Hoje, cada UPM está avaliada em R$ 360,06.